Antes de denunciar: Guia prático sobre o que fazer e como apresentar uma queixa-crime corretamente
O Presenciaste um suposto fato criminoso ou foste vítima?
Na realidade, toda a sociedade é inerente o crime, e isso não é alheio à sociedade colombiana, como cidadão sabe como agir e o que fazer perante esta situação?

O que é a queixa-crime?
É o ato formal através do qual uma pessoa informa a autoridade que ele cometeu um crime. O Código de Processo Penal (CPP) prevê que "toda pessoa deve denunciar à autoridade dos crimes de cuja comissão tenha conhecimento" (art. 67), e qualquer um pode apresentá-la, não só a vítima.
No entanto, nem sempre funciona da mesma forma: existem exceções e diferenças importantes. Por exemplo, ninguém está obrigado a denunciar contra si mesmo, contra seu cônjuge, companheiro ou parentes próximos (art. 68 CPP), ou quando existe segredo profissional.
Além disso, existem crimes não são investigados de ofício, mas apenas a pedido da vítima, os chamados crimes de ação privada ou querellables: nestes casos, a investigação e o julgamento costumam iniciar-se apenas se a vítima apresenta a contestação, e se retira, pode impedir a continuação do processo. Em contrapartida, a maioria dos crimes de ação pública, pode ser explorado a partir de uma denúncia apresentada por qualquer pessoa, e o processo pode continuar, mesmo que a vítima mudar de parecer.
Fora destes casos, não denunciar um crime, quando se tem o dever de fazê-lo é punido por lei. O Código Penal pune a omissão de denúncia em crimes gravíssimos; quem omite informar sem justa causa de crimes como o genocídio, homicídio ou tráfico de drogas incorre na prisão. Também há sanção para os particulares e para servidores públicos que souberem de crimes contra crianças e não informar (CP art. 219B).
Apresentar uma queixa-crime é o primeiro passo para que o Estado investigar e sancionar a prática de um delito. A denúncia é o meio mais usado para manifestar o conhecimento de um crime ao Ministério público, detalhando o tempo, modo e lugar do suposto crime.
Ao denunciar ativa o dever constitucional do Estado de investigar e perseguir criminalmente o fato (CPP art. 66). Por isso é crucial redactarla de forma completa e verdadeira: uma denúncia bem formulada facilita a pesquisa, enquanto que uma falsa denúncia implica responsabilidade penal.
Como apresentar uma queixa-crime?
A denúncia pode ser feita de palavra ou por escrito, e até mesmo por meios tecnológicos (art. 69 CPP), desde que permita a identificação do denunciante. Deve incluir dados precisos: nome do denunciante (identificação), dia e hora de apresentação, e uma relação detalhada dos fatos (o que aconteceu, quando e onde) que tenha conhecimento. É aconselhável acompanhá-la de qualquer evidência disponível (documentos, fotos, registros, dados de testemunhas, etc.), para apoiar o relato.
Por exemplo, você pode se aproximar de um Ministério público ou à Delegacia, fazer a ligação a linhas de apoio (122, disponíveis 24/7), ou usar a plataforma virtual "Denúncia Fácil" na página do Ministério público. Além da exceção de denúncias anônimas, em todo o caso, o denunciante deve identificar-se devidamente (cédula ou documento) e assinar o escrito; se não souber assinar, pode estampar a sua marca.
O funcionário que recebe a denúncia dará trâmite imediato, registrará as informações no sistema (gerando o NUNC) e remeterá o caso ao ministério público correspondente.

Onde apresentá-la?
De preferência, perante a Procuradoria Geral da Nação (escritório de guarda ou de promotorias de justiça locais), ou junto de qualquer estação da Polícia Nacional que receba denúncias.
Toda delegacia e CAI tem a obrigação de receber a denúncia e encaminhá-lo ao Ministério público. O Ministério público e a Polícia funcionam 24 horas por dia, durante todo o ano, precisamente para garantir a recepção de denúncias em qualquer momento.
Além disso, o Ministério público oferece canais on-line que permitem denunciar sem necessidade de se deslocar.
O que você deve dizer a denúncia?
Ao elaborar a denúncia, convém explicar com clareza o que aconteceu, como aconteceu e quem entrou em cena (se é que sabem). Relata os fatos em ordem cronológica e aponta datas e locais específicos; evita as especulações e seja preciso. Anexação de todas as provas ou indícios que tenha —contratos, recibos, fotos, vídeos, mensagens, extratos bancários, relatórios médicos, peritagens técnicas e os nomes e telefones de testemunhas—, porque isso facilita a Procuradoria verificar o que aconteceu e orientar a investigação.
Por isso, costuma ser muito útil contar com a representação de um advogado de vítimas que te ajude a ordenar a informação, identificar as provas relevantes e elaborar bem a denúncia; um bom acompanhamento melhora a qualidade da denúncia e, em consequência, a guia que acompanhará a investigação.
Depois de apresentar a denúncia
Se quem apresenta a denúncia não é a vítima, em geral não passa a fazer parte do processo penal e não tem, automaticamente, o direito de receber notificações sobre o andamento da investigação.
En cambio, cuando la persona que denuncia es la víctima, sí tiene derechos procesales: le deben informar sobre el avance del proceso, puede aportar pruebas y prestar declaración como testigo, y tiene derecho a solicitar medidas de protección. Esto es particularmente relevante en hechos de violencia doméstica, donde la solicitud de medidas de protección por violencia intrafamiliar opera incluso de manera paralela a la denuncia penal ante la Fiscalía.
Além disso, a vítima pode contar com um advogado para receber notificações, acompanhamento e assegurar a proteção de seus direitos durante a investigação.

Perguntas frequentes
A denúncia pode ser apresentada pela vítima ou por qualquer outra pessoa que tiver conhecimento do fato, e não requer procedimentos complexos, basta comunicar claramente o que aconteceu. Uma manifestação (verbal, escrita ou técnica) junto da autoridade competente, que descreva os fatos puníveis conhecidos, sob juramento. Em resumo, trata-se de dar notícia do crime para ativar a pesquisa.
No âmbito processual, a falta de denúncia de uma testemunha não tipifica crime. Não obstante, fazer uma denúncia falsa (inventar crimes ou imputar a alguém um crime sabendo que não aconteceu) é, em si, um crime. O Código Penal classifica como calúnia ou falso testemunho desses comportamentos (arts. 220-221, 442 e concordantes).
No es un requisito obligatorio contar con abogado para presentar una denuncia penal: cualquier persona puede acudir directamente a la Fiscalía o a una estación de Policía y radicar la denuncia. Sin embargo, contar con asesoría legal puede aportar ventajas importantes: ayuda a redactar la denuncia con claridad, identificar los artículos jurídicos aplicables y asegurar que se incluyan los elementos esenciales y pruebas relevantes. Si usted tiene dudas sobre cuándo conviene acudir a un abogado penal, vale la pena identificarlas antes de que el caso avance a la imputación o a la audiencia preparatoria.
Nem todos os crimes podem denúncias livremente por qualquer pessoa. Em alguns casos, a lei exige que seja a própria vítima (ou seu representante legal que apresente uma queixa para que se inicie a ação penal. Estes são os chamados crimes querellables ou de ação privada. Em outras palavras, se o fato é deste tipo, a Procuradoria não pode iniciar uma pesquisa apenas com uma denúncia apresentada por um terceiro: deve existir a vontade expressa da vítima para que o processo avance.
O Código de Processo Penal (art. 74) aponta quais são esses crimes. Em geral, trata-se de condutas consideradas menos graves ou que afetam, principalmente, os interesses privados, como as lesões corporais leves, sem sequelas, as injúrias e calúnias, o furto simples, de baixo montante, a farsa de baixo valor, ou, em certos casos, de falsidade documental leve, entre outros. Nesses crimes, a questão funciona como uma espécie de autorização que a vítima concedido para que o Estado investigue.
É importante ter presente que a contestação deve ser apresentada dentro dos seis meses seguintes à data do fato (art. 73 CPP). Se a vítima não o fizer nesse prazo, o direito a iniciar a ação penal expira, ou seja, perde-se a oportunidade de abrir uma investigação.
Em contrapartida, os crimes não querellables, também chamados de ação pública, podem denúncias em qualquer momento (enquanto não for prescrito a ação penal), e a Procuradoria pode investigá-las, mesmo se a vítima não o solicita, ou muda de opinião depois.
Em resumo, enquanto que a denúncia pode ser requerido por qualquer pessoa que tenha conhecimento de um crime de ação pública, a queixa é um passo que só pode dar a vítima nos crimes de ação privada ou semiprivada. Por isso, antes de se dirigir para denunciar, é recomendável contratar para saber se o fato é querellable, já que disso depende que a pesquisa possa ou não ser iniciado.
E a pedido especial, que é a via para iniciar a ação penal por crimes cometidos no estrangeiro sob certas condições (CPP art. 75). A tramita o Procurador-Geral, a pedido das autoridades ou vítimas.
Em geral, não existe um prazo fixo exclusivo para apresentar uma queixa-crime ao Ministério público, pois muitos crimes são de ação pública, e a lei não impõe um termo explícito para denunciá-los. No entanto, podem jogar contra fatores como a prescrição da ação penal ou que não existam provas suficientes, com o passar do tempo.
O Código Penal colombiano estabelece que os crimes cuja pena não seja privativa de liberdade prescrevem em cinco anos. Em outros casos, os prazos de prescrição dependem da gravidade do crime, a pena máxima prevista, ou se o crime é permanente ou continuado.
Além disso, para os crimes querellables existe um prazo de validade: a contestação deverá ser apresentada no prazo de seis (6) meses seguintes à comissão da conduta punível.
Para os crimes públicos, não há um prazo fixo de "validade" para denunciar (sim, existe a prescrição penal geral prevista no Código Penal); no entanto, quanto mais tempo passar, mais difícil será obter provas. Por isso é aconselhável denunciar o mais breve possível. Em todo o caso, a denúncia tardia não acarreta sanção penal, por si mesma, mas pode fazer com que o Ministério público arquivar o caso por falta de avanços ou prescrição da ação.
Uma vez radicada a denúncia, não se pode simplesmente "retirar" porque a ação penal é pública. O ministério público tem a obrigação de investigar, apesar da vontade do denunciante.
Apenas os crimes querellables (ação privada), a vítima apresentou queixa pode desistir do processo. O CPP permite, em qualquer momento anterior à conclusão da audiência preparatória, o prosecutor pode manifestar sua decisão de não continuar. Se o juiz aceita a desistência, arquiva-se, definitivamente, o caso contra todos os investigados.
Mas isto é diferente da denúncia: o denunciante em um processo público não tem essa opção.
Em princípio, pode informar-se um crime sem divulgar os dados pessoais (por exemplo, através da internet ou de linhas telefônicas). No entanto, a lei adverte que "os escritos anônimos que não forneçam evidências ou dados concretos" simplesmente serão arquivados. Na prática, o Ministério público necessita de dados verificáveis para investigar; portanto, se o denunciante não se identifica e não traz provas mínimas, o caso não vai avançar. Recomenda-Se ao menos dar algum meio de contato ou testemunhas para que a autoridade possa continuar a investigação.
Denunciar algo sabendo que é mentira é um crime. Como mencionado, a falsa denúncia pode constituir calúnia (CP, art. 447 CP e art. 221 CP em casos de acusação falsa) ou até mesmo falso testemunho (art. 442 CP) se for declarada, sob juramento. Em qualquer caso, quem invente um crime ou acusados injustamente outro enfrentar penas de multa ou prisão, conforme o caso.
Além disso, o próprio ato de aviso na sede da polícia deixa claro que se prevê punição penal para quem denuncie falsamente.
Se a Procuradoria analisa o caso e assegure-se que não há indícios suficientes (nem provas dos fatos denunciados), será solicitado o arquivo da pesquisa. Isto significa que o caso está suspenso indeterminadamente. A vítima será notificada e o processo penal não vai avançar.
No entanto, o arquivo não é um julgamento contra o denunciante, simplesmente reflete que não se pôde provar o crime. Se, posteriormente, aparecem novos itens, o Procurador poderá reabrir a investigação, antes de que o crime prescreva. Se, finalmente precluye definitivamente, não haverá sanção penal.
Denunciar um crime, é um direito e um dever de cidadão. Fazê-lo de forma clara, completa e honesta é essencial para que a justiça possa agir. Antes de denunciar, informe-se sobre os seus direitos e responsabilidades, saiba que informação deve contribuir e quais são as implicações legais.
Aja com responsabilidade, mas sem medo: apresente provas verídicas e colabore com a investigação. Lembre-se que não denunciar também pode ter consequências legais (art. 67 CPP, art. 219B e 441 CP).
Finalmente, presente su denuncia ante la autoridad competente y mantenga la documentación (copias, pruebas, NUNC) en caso de requerirse. La Fiscalía está obligada a recibir toda denuncia fundada y a investigarla. Con información veraz y oportuna, usted estará contribuyendo a la lucha contra la criminalidad y a la protección de los derechos de las víctimas. Si requiere acompañamiento jurídico antes o durante el trámite, puede consultar con abogados penalistas en Bogotá que evaluarán la naturaleza del hecho y orientarán la estrategia procesal.
Fontes
Código de Processo Penal (arts. 66-69, 71-74) e Código Penal (arts. 219B, 441, etc.) da Colômbia; Manual do Ministério público no Sistema de justiça Penal (Fontes formais de notícia criminal); Guias do Ministério público. Cada referência citada mostra o artigo relevante.
