Atualizado em 16 de junho de 2026 · Fabio Castro Forero
Capitulações matrimoniais na Colômbia: 7 casos em que realmente convém conversar antes de casar
Falar de pacto antenupcial não é desconfiança: pode ser uma forma responsável de cuidar da empresa, dos bens familiares, das dívidas e das expectativas antes do casamento.
Antes de casar
Fale de bens, empresa e dívidas antes que o silêncio vire conflito As capitulações devem servir para ordenar expectativas, não para improvisar uma saída quando já há crise.Capitulações matrimoniais na Colômbia: 7 casos em que realmente convém conversar antes do casamento
Uma conversa incômoda que pode poupar anos de conflito.
As capitulações matrimoniais na Colômbia não são um sinal de desconfiança. Bem usadas, são uma conversa adulta sobre bens, empresa, dívidas, moradia, heranças, aportes familiares e expectativas. O verdadeiro problema costuma ser deixar esses temas em silêncio e descobri-los durante um divórcio, uma sucessão ou uma crise empresarial.
Há um detalhe legal que muda todo o enfoque: as capitulações são irrevogáveis desde o dia do casamento. Após o casamento sua modificação é excepcional; a Corte Suprema de Justicia (CSJ SC093-2023) admitiu que podem caber ajustes patrimoniais pós-nupciais. Por isso a conversa deve ocorrer antes, não depois. Este guia explica em quais situações fazem mais sentido, o que se pode e o que não se pode pactuar, e como preparar essa conversa sem romper a relação.
Em resumoAs capitulações matrimoniais são convenções que celebram os futuros cônjuges antes do casamento sobre os bens que cada um aporta e as doações que desejam fazer-se (Código Civil, art. 1771). Elevam-se a escritura pública perante notário (art. 1772) e são irrevogáveis desde o dia do casamento: não podem ser alteradas depois, ainda que todos os que nelas intervieram o consintam (art. 1778). Na falta de capitulações, pelo mero fato do casamento entende-se contraída a sociedad conyugal de pleno direito (o regime de bens que nasce do casamento na Colômbia) (art. 1774).
Art. 1771 do Código Civil — Definição de capitulações
“Capitulações matrimoniais são as convenções que celebram os esposos antes de contrair matrimônio, relativas aos bens que aportam a ele, e às doações e concessões que queiram fazer um ao outro, de presente ou futuro.”
A norma é precisa: o momento é antes do casamento. Não existe no Código Civil uma figura equivalente que possa ser pactuada uma vez celebrado o enlace com os mesmos efeitos e a mesma estrutura.
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O primeiro que é preciso saber: a irrevogabilidade muda o cálculo
As capitulações matrimoniais celebram-se antes do casamento e regulam bens que os futuros esposos aportam, doações ou concessões entre eles, dentro dos limites legais. Se o casal já se casou, o caminho pode ser outro —como dissolução e liquidação de sociedad conyugal por mútuo acordo, conforme o caso—, mas já não são capitulações propriamente ditas.
O ponto que costuma passar despercebido é o do artigo 1778 do Código Civil: uma vez assinadas e uma vez celebrado o casamento, essas convenções não podem ser mudadas. Não importa se os dois cônjuges querem fazê-lo. Não importa se suas circunstâncias mudaram por completo. A lei fecha essa porta desde o dia do casamento, embora a Corte Suprema (CSJ SC093-2023) tenha admitido que, por vias lícitas, podem caber ajustes patrimoniais pós-nupciais.
Art. 1778 do Código Civil — Irrevogabilidade desde o casamento
“As capitulações matrimoniais não se entenderão irrevogavelmente outorgadas senão desde o dia da celebração do matrimônio; nem, celebrado este, poderão alterar-se, ainda com o consentimento de todas as pessoas que nelas intervieram.”
Esta norma explica por que o momento da conversa é crítico: o que não se pactuou antes já não pode ser pactuado com o mesmo instrumento. O remédio posterior —separação de bens por via judicial ou por mútuo acordo elevado a escritura pública— existe, mas é um processo distinto, com custos distintos e resultados distintos.
- Devem ser conversadas antes de fechar data, créditos ou estruturas patrimoniais importantes.
- Não podem afetar direitos mínimos dos cônjuges entre si nem em relação a descendentes comuns (art. 1773 CC).
- Não podem conter estipulações contrárias aos bons costumes nem à lei.
- São especialmente úteis quando há empresa, imóveis, dívidas, filhos de relações anteriores ou patrimônio familiar relevante.
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Sete casos em que as capitulações fazem muito sentido
Nem todos os casais precisam de capitulações. A sociedad conyugal que nasce pelo simples fato do casamento funciona bem para muitas situações. Mas há cenários em que a ausência de um acordo prévio pode criar conflitos sérios —na empresa, na família, com os sócios, com os credores ou com os filhos de uma relação anterior. Estes são os sete casos em que a conversa prévia vale a pena:
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O que deveria ficar claro antes de redigir
As capitulações matrimoniais na Colômbia funcionam melhor quando nascem de uma conversa completa, não de uma lista fria de bens. O casal deve entender o que existe antes do casamento, o que poderia crescer durante a relação, que dívidas vêm de trás e que aportes farão terceiros. Em patrimônios empresariais, a discussão deve separar ações, valorização, dividendos, salários, empréstimos à empresa e reinvestimentos.
Também convém falar de expectativas. Uma pessoa pode aceitar que uma empresa anterior ao casamento se mantenha separada, mas esperar que a renda familiar seja administrada com regras transparentes. Outra pode aportar dinheiro de sua família para uma moradia e querer deixar claro se esse dinheiro foi empréstimo, doação, aporte a ambos ou adiantamento de herança. Essas conversas são incômodas no início, mas muito menos dolorosas que reconstruí-las anos depois.
| Tema sensível | Pergunta que convém fazer | Redação que costuma exigir cuidado |
|---|---|---|
| Empresa anterior | O que acontece com ações, valorização, dividendos e salário do fundador? | Distinguir propriedade de ações, frutos, remuneração e reinvestimento. |
| Aporte familiar | O dinheiro de pais ou familiares é presente, empréstimo ou aporte para ambos? | Comprovantes de origem, obrigação de restituição e titularidade do bem. |
| Dívidas anteriores | Quem responde por obrigações prévias e garantias já assinadas? | Inventário de obrigações, notas promissórias, coobrigações e hipotecas existentes. |
| Moradia futura | Como serão pagos a entrada, o crédito, as benfeitorias e as despesas? | Rastreabilidade de pagamentos e regras se a relação terminar. |
| Heranças ou doações | Como se conserva a origem familiar do bem recebido? | Cláusulas compatíveis com a lei, comprovantes e gestão dos frutos. |
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Limites reais das capitulações
As capitulações são uma ferramenta de planejamento, não uma solução universal. O artigo 1773 do Código Civil estabelece o que não podem conter: estipulações contrárias aos bons costumes nem às leis, e tampouco disposições que vão em detrimento dos direitos ou obrigações dos cônjuges entre si ou em relação a seus descendentes comuns. Dentro desse marco, há vários limites que convém ter claros.
Art. 1773 do Código Civil — Limites do conteúdo das capitulações
“As capitulações matrimoniais não conterão estipulações contrárias aos bons costumes nem às leis. Não serão, pois, em detrimento dos direitos e obrigações que as leis assinalam a cada cônjuge em relação ao outro ou aos descendentes comuns.”
Isso significa que as capitulações não podem ser usadas para suprimir a obrigação de alimentos entre cônjuges, para renunciar antecipadamente a direitos de caráter imperativo, nem para prejudicar os filhos comuns. Também estão proibidas as estipulações que busquem fraudar credores. Se a discussão já não é o que foi pactuado, e sim o pagamento, revise como reclamar a pensão alimentícia passo a passo.
Não corrigem dívidas mal assinadas. Se uma pessoa já é codevedora, fiadora ou avalista, o risco deve ser revisado no documento de dívida, não apenas nas capitulações. O credor não fica vinculado pelo que os futuros cônjuges pactuem entre si.
Não substituem a governança societária. Uma empresa precisa de estatutos, acordo de acionistas, atas e regras de administração. A capitulação não governa sozinha a companhia nem define quem tem o controle operacional.
Não devem ocultar bens. O valor da figura está na transparência. Usá-la para prejudicar credores ou enganar a outra pessoa do casal pode abrir conflitos graves e eventualmente dar lugar a ações de nulidade ou revogação.
Não podem ser modificadas depois do casamento. Este é o limite que mais surpreende: uma vez celebrado o casamento, a irrevogabilidade do artigo 1778 opera de pleno direito. Uma via frequente para mudar o regime patrimonial depois de casados (CSJ SC093-2023, CSJ Sala Civil) é a dissolução e liquidação da sociedad conyugal pelas vias previstas no artigo 1820 do Código Civil, que é um processo completamente distinto.
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Como preparar a conversa sem romper a relação
O momento mais delicado não é o notarial, e sim o anterior. A conversa sobre bens, dívidas, empresa e expectativas pode ser sentida como uma ameaça à confiança, especialmente quando uma das duas pessoas tem muito mais patrimônio que a outra. Estes passos ajudam a estruturar essa conversa de maneira que o resultado seja um acordo genuíno, não um documento assinado sob pressão.
- Separar emoção e documento: primeiro fala-se de temores, projetos e obrigações; depois traduz-se em escritura. Misturar os dois planos na mesma conversa costuma gerar resistência.
- Fazer inventário honesto: bens, dívidas, empresas, heranças esperadas, aportes familiares, créditos e garantias. Nenhum dos dois deveria chegar com surpresas ao cartório.
- Evitar ultimatos: as capitulações impostas em cima da hora, com a pressão do casamento, costumam deixar feridas e documentos frágeis. Se a outra pessoa assina sem entender bem o que assina, esse acordo tem menos valor real.
- Revisar os dois lados: não se protege apenas quem tem mais patrimônio; também se protege quem aporta tempo, cuidado, trabalho ou estabilidade. Um bom acordo reconhece o valor de ambas as contribuições.
- Deixar espaço para o futuro: se a empresa muda, nascem filhos, compra-se moradia ou entram novos sócios, pode ser necessário atualizar o planejamento patrimonial por outras vias. As capitulações cobrem o momento do casamento; a vida que se segue exige outros instrumentos.
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Uma boa capitulação deve poder ser lida sem vergonha
Se o documento soa como castigo, espoliação ou manobra, provavelmente está mal formulado. Uma boa capitulação explica de forma sóbria o que cada pessoa traz, o que quer proteger, o que assume a dois e que regras evitam discussões futuras.
Uma revisão permite traduzir expectativas em documentos claros: bens, dívidas, empresa, moradia, aportes familiares e limites. O resultado não deveria ser um documento que uma pessoa assina a contragosto, e sim um que ambos entendem e respaldam.
Também convém lembrar que as capitulações não são o único instrumento de planejamento patrimonial. Dependendo do caso, podem ser complementadas com acordos de sócios, protocolo familiar, afectación a vivienda familiar (Ley 258 de 1996), patrimonio de familia inembargable (Ley 70 de 1931) ou disposições testamentárias (a afectación a vivienda familiar e o patrimonio de familia são as duas figuras colombianas de proteção da moradia; não equivalem ao bem de família brasileiro). Cada um opera em um plano distinto e tem seus próprios requisitos. Consulte nosso guia sobre proteção do patrimônio familiar para entender quando convém usar cada mecanismo.
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Documentos que convém reunir antes de ir ao cartório
A qualidade de umas capitulações depende da informação disponível. Se há empresa, não basta dizer “tenho uma sociedade”: convém revisar estatutos, composição acionária, demonstrações financeiras básicas, dívidas, garantias, marcas, empréstimos de sócios e acordos existentes. Se há moradia, revisam-se promessa, escritura, crédito, pagamentos, benfeitorias e origem da entrada. Se há bens familiares, documenta-se se foram doados, herdados, emprestados ou comprados.
Também devem aparecer as dívidas. Muitos casais falam de ativos e deixam de fora notas promissórias, cartões, obrigações com familiares, créditos educacionais, hipotecas, avais e obrigações empresariais. Uma capitulação útil não maquia o mapa: mostra o patrimônio completo para que ambos assinem com informação suficiente.
- Certificados de tradición (as certidões do folio de matrícula do imóvel), escrituras e comprovantes de pagamento de imóveis.
- Certificados de cámara de comercio (o registro mercantil colombiano), estatutos e composição acionária.
- Relação de dívidas, coobrigações, garantias, notas promissórias e obrigações familiares.
- Comprovantes de heranças, doações, aportes de pais ou bens próprios.
- Acordos de sócios, protocolos familiares ou restrições de transferência que afetem os bens.
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O que as capitulações não deveriam prometer
Não são uma ferramenta para desproteger injustamente uma pessoa, ocultar bens, fraudar credores ou substituir todas as regras de família. Tampouco resolvem por si sós uma empresa mal administrada, uma dívida assinada sem medir risco ou uma herança sem documentos.
Seu valor está na clareza: o que cada um aporta, o que se mantém separado, o que se compartilha e que decisões futuras exigirão novos documentos. Quando são usadas para isso, cumprem sua função. Quando são usadas para enganar ou impor, geram mais problemas do que os que queriam evitar.
Tampouco é recomendável assiná-las sem compreender bem o conteúdo. Um documento que qualquer um dos dois não entende é um documento que, em caso de conflito, produzirá interpretações opostas. A assinatura perante notário confere solenidade, mas não substitui a compreensão mútua do que está sendo acordado.
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O que muda se já existe uma empresa familiar
Quando um dos futuros esposos participa de uma empresa familiar, a decisão não depende apenas do casal. Pode haver estatutos, acordos de sócios, restrições de transferência, direitos de preferência, dívidas da sociedade, empréstimos familiares e expectativas de outros herdeiros. As capitulações devem ser compatíveis com esse ecossistema; caso contrário, o casal assina um documento que depois choca com a realidade da empresa.
Também convém distinguir controle de benefício econômico. Uma pessoa pode conservar ações ou voto, mas pactuar regras claras sobre rendimentos, aportes à vida comum, reinvestimento ou endividamento. Essa precisão evita que o casamento se converta em discussão permanente sobre se a empresa é “de um só” mas seus riscos ou frutos impactam ambos.
Um aspecto que costuma gerar confusão: os salários e emolumentos que qualquer cônjuge receba durante o casamento fazem parte do acervo da sociedad conyugal segundo as regras gerais do Código Civil. Se o dono da empresa paga a si mesmo um salário de sua própria companhia, esse salário pode entrar no patrimônio comum. As capitulações podem abordar esse ponto, mas devem fazê-lo de maneira que não colida com o regime de obrigações entre cônjuges que a lei considera irrenunciável. Por isso, nestes casos, a redação exige cuidado específico. Consulte nosso guia sobre empresa familiar e patrimônio pessoal para aprofundar neste tema.
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Perguntas que convém responder a dois
Antes de chegar ao advogado ou ao cartório, convém que o casal tenha conversado sobre estes pontos. Nem todos os casos exigem a mesma profundidade, mas na maioria das situações com empresa, dívidas, heranças ou filhos anteriores, nenhuma destas perguntas deveria ficar sem resposta.
- Que bens cada pessoa tem hoje e com que comprovação documental?
- Que dívidas ou garantias existem antes do casamento?
- Há empresa, ações, marcas, consultórios, imóveis ou investimentos?
- Algum familiar aportará recursos e sob que qualidade (presente, empréstimo, aporte a um, aporte a ambos)?
- O que acontece com os rendimentos da empresa durante o casamento?
- Como serão administradas as benfeitorias sobre bens de um dos dois?
- Há filhos, herdeiros ou compromissos familiares prévios que devam ser cuidados?
- Existem acordos de sócios ou restrições estatutárias que o casal deva conhecer?
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Erros que convém evitar
O erro mais delicado é copiar um modelo sem entender os bens reais. Outro é assinar tarde: as capitulações fazem sentido antes do casamento e, como ficou dito, são irrevogáveis uma vez celebrado o enlace. Também é arriscado confundir amor com falta de documentos. Um casal pode amar-se e, ao mesmo tempo, deixar claro como se protege uma empresa que vem de anos de trabalho ou um imóvel comprado pela família.
Um erro que costuma passar despercebido é assinar capitulações que protegem apenas uma pessoa. Quando o acordo é claramente desequilibrado, pode gerar ressentimento durante o casamento e questionamentos jurídicos depois. Outro erro frequente: não revisar se as capitulações são coerentes com os estatutos da empresa ou o protocolo familiar. Um documento que diz uma coisa e o acordo de sócios diz outra cria um conflito que cedo ou tarde alguém terá de resolver.
Finalmente, o erro de não atualizar o planejamento patrimonial quando a situação muda. As capitulações são irrevogáveis, mas isso não significa que o resto do esquema patrimonial deva ficar congelado. Testamento, protocolo familiar, acordos de sócios e mecanismos de proteção de imóveis são instrumentos que de fato podem ser ajustados com o tempo.
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Sem capitulações versus com capitulações: uma comparação prática
A tabela seguinte ilustra como pode mudar a situação patrimonial conforme as capitulações tenham sido acordadas ou não. Os efeitos concretos dependem sempre dos documentos, das datas, dos registros e das circunstâncias específicas de cada caso. Esta tabela é uma orientação geral, não uma previsão sobre um caso concreto.
| Situação | Sem capitulações (sociedad conyugal de pleno direito) | Com capitulações bem redigidas |
|---|---|---|
| Empresa anterior ao casamento | Os frutos (dividendos, salários) podem ficar sujeitos às regras da sociedad conyugal. | É possível separar a propriedade das ações dos frutos durante o casamento com regras pactuadas. |
| Herança recebida antes ou durante o casamento | O bem herdado pode manter-se separado, mas seus frutos podem entrar no acervo comum. | Podem ser estabelecidas regras mais claras sobre a gestão do bem herdado e de seus frutos. |
| Dívidas anteriores ao casamento | A origem das dívidas pode gerar confusão sobre responsabilidades durante o casamento. | Pode-se registrar com clareza a origem das obrigações e como se entende sua gestão. |
| Imóvel familiar herdado | A participação no imóvel pode gerar direitos para o cônjuge em caso de divórcio. | Pode-se estabelecer o caráter próprio do bem e as regras que o regem dentro do casamento. |
| Segunda união com filhos anteriores | Os bens do casamento ficam sujeitos à sociedad conyugal com menos clareza sobre os filhos anteriores. | Podem ser estabelecidas regras que protejam bens pensando nos filhos da relação anterior. |
| Empresa com sócios externos | O casamento pode gerar tensões com os acordos de sócios existentes. | É possível alinhar a situação matrimonial com as restrições pactuadas com os sócios. |
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Lista de verificação: o que se pode e o que não se pode pactuar
Antes de redigir as capitulações, convém revisar o que está permitido e o que não está. Marque os pontos que se aplicam à sua situação e compartilhe esta lista com o seu advogado para orientar a conversa.
O que é possível pactuar (dentro do marco legal):
- Declarar bens próprios: identificar os bens que cada pessoa aporta ao casamento e que deseja manter como próprios.
- Regular os frutos de bens próprios: estabelecer regras sobre se os frutos dos bens anteriores ao casamento entrarão ou não no acervo comum.
- Fazer doações entre os futuros cônjuges: o artigo 1771 do Código Civil permite que as capitulações incluam doações e concessões entre os futuros cônjuges.
- Pactuar regras sobre bens que sejam adquiridos durante o casamento: dentro dos limites legais, é possível acordar como serão classificados certos bens futuros.
- Identificar dívidas preexistentes: registrar as obrigações que cada pessoa tem antes do casamento e como se entende sua gestão.
- Estabelecer condições sobre aportes de terceiros: documentar se recursos de familiares são doação, empréstimo ou aporte a um ou a ambos os cônjuges.
O que não se pode pactuar (limites do art. 1773 CC):
- Estipulações contrárias à lei ou aos bons costumes: qualquer cláusula que viole normas imperativas será nula.
- Suprimir obrigações entre cônjuges reconhecidas pela lei: como a obrigação de alimentos, que é irrenunciável antecipadamente.
- Prejudicar direitos dos descendentes comuns: os filhos não podem ficar desprotegidos pelo que seus pais pactuem antes de casar-se.
- Fraudar credores: as capitulações não podem ser usadas para colocar bens fora do alcance de obrigações legítimas já existentes.
- Modificar-se depois do casamento: uma vez celebrado o enlace, o artigo 1778 fecha essa porta definitivamente.
Art. 1774 do Código Civil — O silêncio gera sociedad conyugal
“Na falta de pacto escrito, entender-se-á contraída, pelo mero fato do casamento, a sociedad conyugal conforme as disposições deste título.”
Esta norma tem uma consequência prática importante: se o casal não faz nada, o regime que se aplica automaticamente é a sociedad conyugal. Optar por outro esquema exige atuar antes do casamento. Depois, o processo é distinto e mais complexo.
Para que você mesmo possa verificar
Base legal citada neste guia
- Código Civil colombiano, artigo 1771 — definição de capitulações matrimoniais.
- Código Civil colombiano, artigo 1772 — formalidade de escritura pública.
- Código Civil colombiano, artigo 1773 — limites do conteúdo das capitulações.
- Código Civil colombiano, artigo 1774 — sociedad conyugal por padrão na falta de pacto.
- Código Civil colombiano, artigo 1778 — irrevogabilidade desde o dia do casamento.
- Código Civil colombiano, artigo 1820 — causas de dissolução da sociedad conyugal.
- Ley 54 de 1990 (modificada pela Ley 979 de 2005) — união marital de fato (figura colombiana; não é a união estável brasileira) e sociedad patrimonial.
- Ley 258 de 1996 — afectación a vivienda familiar (mencionada como marco geral).
- Ley 70 de 1931 — patrimonio de familia inembargable (mencionada como mecanismo complementar).
Conteúdo preparado por Cafore Abogados para orientação geral na Colômbia. A estratégia concreta depende dos documentos, da composição familiar, das dívidas, da titularidade dos bens e das circunstâncias de cada caso. Esta informação não substitui uma assessoria jurídica sobre a sua situação específica. Última revisão editorial: junho de 2026.
Antes de casar
Fale de bens, empresa e dívidas antes que o silêncio vire conflito
As capitulações devem servir para ordenar expectativas, não para improvisar uma saída quando já há crise. A Cafore pode acompanhar você nessa conversa: revisar os documentos, identificar os pontos críticos e redigir um acordo que ambos entendam e respaldem.
Esclarecemos suas dúvidas
Perguntas frequentes sobre patrimônio e família
O que é o patrimonio de familia inembargable na Colômbia?
Um credor pode penhorar um imóvel constituído em patrimonio de familia?
Como se cancela o patrimonio de familia inembargable?
Existem outras ferramentas jurídicas para proteger o patrimônio familiar além do patrimonio inembargable?
É possível fazer capitulações depois de casados?
As capitulações matrimoniais, como figura, só podem ser celebradas antes do casamento. O artigo 1778 do Código Civil é explícito: são irrevogáveis desde o dia da celebração do casamento e não podem ser alteradas depois, inclusive com o consentimento de todos os que nelas intervieram. Se já estão casados e querem mudar seu regime patrimonial, a via tradicional é a dissolução da sociedad conyugal, embora a Corte Suprema (CSJ SC093-2023) tenha admitido modificações patrimoniais pós-nupciais, que tem seus próprios requisitos, procedimentos e efeitos.
O que acontece se já estamos casados e queremos separar bens?
Se o casal já está casado e quer mudar seu regime patrimonial, deve recorrer à dissolução da sociedad conyugal. O artigo 1820 do Código Civil prevê várias causas, entre elas o mútuo acordo dos cônjuges capazes, elevado a escritura pública com inventário de bens e dívidas e sua liquidação. É um processo distinto das capitulações, com outros efeitos e outras implicações. Requer revisão jurídica do caso concreto.
As capitulações afetam os direitos dos filhos?
O artigo 1773 do Código Civil estabelece que as capitulações não podem ir em detrimento dos direitos e obrigações que a lei assinala a cada cônjuge em relação aos descendentes comuns. Em outras palavras, os direitos dos filhos comuns —como a obrigação de alimentos— não podem ser suprimidos mediante capitulações. Os filhos de relações anteriores são um caso distinto: as capitulações podem prever regras que os protejam ou que evitem confusões, mas não podem alterar direitos que a lei lhes reconhece de maneira imperativa.
Como se formalizam as capitulações matrimoniais na Colômbia?
As capitulações devem ser outorgadas por escritura pública perante notário (artigo 1772 do Código Civil). Não basta um documento privado nem um acordo verbal. A escritura outorga-se antes do casamento e, uma vez celebrado o enlace, fica irrevogavelmente vigente. Antes de ir ao cartório, convém contar com assistência jurídica para revisar que o conteúdo do documento seja coerente com a situação patrimonial real de cada pessoa e que não contenha cláusulas nulas ou inoponíveis.
Também se aplicam à união marital de fato?
A união marital de fato e a sociedad patrimonial entre companheiros permanentes têm suas próprias regras, reguladas principalmente pela Ley 54 de 1990. Se o casal não vai casar-se, não há capitulações matrimoniais propriamente ditas. Mas podem existir acordos sobre bens, tanto antes como durante a união, que devem ser revisados com cuidado jurídico conforme o caso. A união marital de fato gera sociedad patrimonial presumida depois de dois anos de convivência, e essa sociedade tem regras próprias de dissolução e liquidação.
Há um prazo mínimo antes do casamento para assinar as capitulações?
O Código Civil não estabelece um prazo mínimo expresso entre a assinatura das capitulações e a data do casamento, mas exige que sejam anteriores ao enlace. Na prática, assiná-las com tempo suficiente tem vantagens importantes: permite que ambas as partes as revisem com calma, que o advogado possa verificar a coerência com os demais documentos patrimoniais, e que não haja pressão de última hora que comprometa a liberdade do consentimento. Capitulações assinadas com pressa, sob pressão ou sem plena compreensão são mais vulneráveis a questionamentos posteriores.
O que é uma empresa familiar e por que precisa de uma estrutura jurídica própria?
O que é o protocolo familiar e que assuntos regula?
Como se transmitem as ações ou quotas de uma empresa familiar quando falece um dos sócios?
É conveniente criar um holding familiar para gerir o patrimônio da empresa?
O que é a porción conyugal e a quem corresponde?
Quais são as asignaciones forzosas na herança colombiana?
Um testamento pode excluir um filho da herança?
Que vantagens oferece o testamento como instrumento de planejamento patrimonial?
O que é a sociedad conyugal e quando se forma?
O que são as capitulaciones matrimoniales e para que servem?
É possível mudar o regime econômico do casamento depois de casar?
Como se protegem os bens próprios de um cônjuge frente às dívidas do outro?
Para se aprofundar
Continue se informando
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