Publicado em 3 de dezembro de 2025 · Atualizado em 29 de maio de 2026 · Isabella Alonso Suarez

Consequências de não pagar pensão alimentícia na Colômbia

Guia sobre Consequências de não pagar pensão alimentícia na Colômbia: requisitos, provas, riscos e quando buscar apoio jurídico na Colômbia.

Categoria Direito de Família Publicado 3 de dezembro de 2025 Atualizado 29 de maio de 2026 Autor Contudo, nem sempre funciona igual: há exceções e diferenças importantes. Por exemplo, ninguém está obrigado a denunciar contra si mesmo, contra seu cônjuge, companheiro ou parente.
Pensão AlimentíciaDireito de FamíliaInassistência Alimentarcobrança de obrigações

Rota de cobrança

Transforme o descumprimento em uma estratégia clara. Analise as provas, a conciliação e as opções de cobrança antes de iniciar ações isoladas.

Consequências penais: prisão e multas

O descumprimento deliberado do pagamento pode configurar o crime de inassistência alimentar, previsto no artigo 233 do Código Penal. Para que haja responsabilidade penal

  • Conduta dolosa: Ou seja, que a pessoa se negue a pagar de maneira consciente e intencional a pensão alimentícia.
  • Ausência de justa causa: De acordo com a jurisprudência, há justa causa quando o obrigado demonstra que não tinha a capacidade real de cumprir, apesar de agir com diligência; casos como doença grave, desemprego involuntário, incapacidade temporária ou permanente, entre outros que afetam sua capacidade econômica.

Se não for comprovada uma justa causa, configura-se o crime. No processo penal, cabe à Promotoria (Fiscalía) comprovar que o devedor realmente podia pagar e não o fez. Isso pode resultar em sanções econômicas e privativas de liberdade: a pena base é de prisão de 16 a 54 meses e multa de 13,33 a 30 salários mínimos. Nos casos em que a vítima é menor de idade, a sanção aumenta para uma faixa de 32 a 72 meses de prisão e multa de 20 a 37,5 salários mínimos. Em outras palavras, o devedor corre o risco de perder a liberdade se ficar evidenciado um descumprimento persistente e injustificado. Para acionar a via penal por inadimplência alimentar, convém revisar previamente como apresentar uma denúncia penal, pois uma denúncia mal estruturada pode atrasar o processo ou enfraquecer a prova.

Consequências civis: medidas para assegurar o pagamento

O objetivo dessas medidas não é punir, mas assegurar que a pessoa beneficiária receba o que necessita. A pensão alimentícia é fixada pelo juiz de família e, por via conciliatória ou subsidiária, pelo Defensor de Família. Os centros de conciliação não fixam pensões: apenas podem validar acordos alcançados entre as partes.

Quando há descumprimento, e tratando-se de alimentos para crianças e adolescentes, o artigo 129 do Código da Infância e da Adolescência faculta ao juiz adotar medidas que garantam o pagamento. As mais frequentes incluem:

  • Penhora do salário ou da pensão: os alimentos são uma exceção à regra de impenhorabilidade, de modo que o salário pode ser penhorado em até 50%, mesmo quando se trata do salário mínimo (artigo 156 do Código Substantivo do Trabalho).
  • Penhora de bens e contas bancárias: afeta imóveis, veículos, contas poupança ou qualquer bem passível de hasta pública para cobrir a dívida.
  • Proibição de saída do país: diante da mora, o juiz pode ordenar à autoridade migratória —hoje a Migración Colombia— impedir a saída do país do obrigado até que preste garantia suficiente do cumprimento, e determinar o seu registro nas centrais de risco.

Se a situação econômica de alguma das partes mudar, pode-se solicitar a modificação da pensão —seja para aumentá-la ou para reduzi-la—

Sentencia T-891 de 2013 — Corte Constitucional (M.P. Luis Ernesto Vargas Silva)

A Corte Constitucional lembrou que, como regra geral, o salário mínimo é impenhorável e do restante do salário só pode ser afetada uma quinta parte; no entanto, a lei permite um limite maior quando o desconto corresponde a obrigações alimentares: até 50 % de qualquer salário, incluído o mínimo. A leitura correta para quem deve pagar alimentos é que esses 50 % operam como teto legal que o pagador está obrigado a aplicar de imediato quando o desconto é por pensão alimentícia, e que, se houver vários descontos concorrentes sobre o mesmo salário, um juiz pode verificar depois se esse limite e o mínimo vital do devedor seguem respeitados. T-891/13 — limite de 50% de penhora salarial.

Sentencia C-1064 de 2000 — Corte Constitucional (M.P. Álvaro Tafur Galvis)

A Corte Constitucional estudou uma norma equivalente à vigente e declarou ajustado à Constituição que o juiz dê aviso à autoridade migratória para impedir a saída do país do obrigado alimentar enquanto não preste garantia de pagamento. Precisou que essa restrição à liberdade de circulação não é absoluta e pode ser limitada por lei para conciliá-la com a prevalência dos direitos das crianças; sob o artigo 129 vigente da Ley 1098 de 2006, a medida cabe quando o juiz tem informação de que o obrigado incorreu em mora de mais de um mês no pagamento da pensão já fixada, e não é uma consequência automática desde o início do processo: basta prestar garantia suficiente de pagamento para levantá-la. C-1064/2000 — saída do país por alimentos.

sempre que tal solicitação esteja devidamente justificada (artigos 411 e seguintes do Código Civil).

Ilustração do artigo: Isto é o que pode acontecer com você se não pagar a pensão alimentícia

Consequências administrativas e sociais: REDAM, mobilidade e formalidades

Além do exposto, não pagar a pensão alimentícia dá lugar a ser inscrito no Registro de Devedores Alimentares Inadimplentes (REDAM), criado pela Lei 2097 de 2021, que funciona como um mecanismo de pressão legal para obrigar o devedor a cumprir. É inscrito quem estiver em mora a partir de três prestações alimentares, sucessivas ou não, fixadas em sentença, conciliação ou outro título executivo. Estar registrado no REDAM gera restrições concretas, entre elas:

  • Impossibilidade de ser nomeado ou empossado em cargos públicos e de contratar com o Estado.
  • Impedimento para sair do país e realizar trâmites migratórios enquanto subsistir a mora.

Um ponto que costuma ser mal interpretado: estar reportado no REDAM não o impede de vender um bem nem de obter um crédito. Ao alienar bens sujeitos a registro ou ao solicitar ou renovar um crédito, o cartório e a instituição financeira lhe exigirão o certificado do REDAM, mas esse requisito tem efeito unicamente informativo: a Corte Constitucional, na Sentencia C-032 de 2021, declarou inconstitucional a cobrança automática da dívida nesses trâmites, e o Consejo de Estado (Concepto 2508 de 2023) precisou que o notário não pode lhe negar a escritura nem o banco lhe negar o crédito por estar reportado.

Sentencia C-032 de 2021 — Corte Constitucional (M.P. Gloria Stella Ortiz Delgado)

A Corte Constitucional revisou de ofício a Ley 2097 de 2021 (REDAM, o cadastro colombiano de devedores de pensão alimentícia) e avaliou, entre outras, a consequência de impedir a saída do país ao devedor inadimplente inscrito no registro. Aplicou um juízo de proporcionalidade estrito e concluiu que a medida é constitucional: protege um fim constitucionalmente imperioso (os direitos dos credores de alimentos, quase sempre crianças e adolescentes). A Corte precisou que essa consequência não depende da vontade do devedor nem é automática pelo simples não pagamento: só se ativa quando um juiz, após um trâmite com prazo de cinco dias úteis para manifestação e direito de defesa, ordena formalmente a inscrição no REDAM; é uma consequência jurídica que o juiz declara ao verificar a mora persistente, não algo que o obrigado escolhe enfrentar. C-032/2021 — controle do REDAM e saída do país.

Todas essas restrições se mantêm até que o devedor quite integralmente a obrigação alimentar.

O que fazer se o descumprimento já afeta a família

O descumprimento da pensão alimentícia na Colômbia tem efeitos severos, que podem ir desde sanções penais e multas até penhoras, restrições migratórias e a inscrição no REDAM. Não pagar afeta a liberdade, o patrimônio e a vida jurídica do devedor. Por isso, diante de um atraso, convém agir a tempo: reunir as provas do descumprimento, avaliar a conciliação e escolher a via de cobrança adequada antes de iniciar ações isoladas. Isso ajuda a preservar a estabilidade familiar e financeira e a evitar que o conflito se agrave.

Se você precisa resolver uma situação de descumprimento, negociar uma pensão ou atuar diante de uma denúncia, convém buscar acompanhamento. Um advogado de direito de família em Bogotá pode orientá-lo de forma clara e ajustada ao seu caso, e ajudá-lo a tomar decisões informadas e responsáveis. Se preferir, pode nos escrever pelo 313 8411825 para revisar sua situação.

O que dizem os julgados: casos reais de inasistencia alimentaria (o crime colombiano de não pagar a pensão) na Colômbia

As normas descrevem penas em abstrato. Os julgados da Corte Suprema mostram o que ocorre na prática. A seguir, três casos reais resolvidos pela Sala de Casación Penal que ilustram quando uma pessoa termina condenada e quando não.

O caso do docente que pagou migalhas (Sentencia CSJ SP395-2021, Radicado 58136). Alexander Espinosa Ramírez, professor, devia $230.000 mensais (pesos colombianos) por sua filha menor desde 2010, fixados em conciliação perante o ICBF (Instituto Colombiano de Bienestar Familiar, o órgão colombiano de proteção à infância). Durante os dois anos investigados —julho de 2015 a julho de 2017— pagou apenas 20% do que devia. Alegou ser "professor sem trabalho fixo" e argumentou que "o relevante não é se a pensão foi paga integralmente, mas se o menor foi socorrido." A Corte rejeitou esse argumento. Assinalou que "a prova produzida acredita que ele agiu com o conhecimento e a vontade de subtrair-se parcialmente de sua obrigação alimentar", porque durante esse período ele havia sim exercido atividades laborais que lhe permitiam pagar mais. A condenação transitou em julgado. Pagar algo, mas não o que se deve, não é uma defesa válida se você tinha com que pagar mais.

O caso do homem absolvido porque a Fiscalía não investigou (Sentencia CSJ SP5130-2021, Radicado 58373). William Arenales Riaño devia $100.000 mensais por sua filha desde 2010. Durante mais de seis anos entregou apenas $1.300.000 no total. O Tribunal Superior de Villavicencio o condenou. Ao resolver a impugnação especial (dupla conformidade), a Corte revogou a condenação do Tribunal e confirmou a absolvição de primeira instância. Um detalhe revelador: a evidência sobre vínculos laborais do processado foi investigada com um número de cédula equivocado, o que impediu incorporá-la ao julgamento. Assim, a Fiscalía só pôde mencionar que o acusado "havia tido vários ofícios", mas "não precisou datas, lugares, remunerações nem circunstâncias que demonstrassem solvência econômica." A Corte foi enfática: "é obrigatório comprovar a capacidade econômica do processado, se o que se busca é qualificar como injusta a omissão." Sem essa prova, não há condenação. Este julgado não premia o descumprimento: ensina que quem de fato tem com que pagar, mas cuja capacidade a Fiscalía não demonstra adequadamente, pode ser absolvido.

O caso da assistente social desempregada (CSJ SP482-2023, Rad. 55296, novembro de 2023). Lilia Velandia, com diploma universitário, foi condenada a 32 meses de prisão porque um juiz e um tribunal deduziram que, por ser profissional, podia pagar a pensão de seu filho. Ela insistiu durante todo o processo em que estava desempregada havia meses e não tinha recursos. A Corte Suprema anulou a condenação: "quando o agente falta ao cumprimento de sua obrigação, não por vontade própria, mas por uma circunstância de força maior como a carência de recursos econômicos, não se pode inferir sua responsabilidade penal." A Corte também censurou a Fiscalía por não ter investigado a renda real da acusada, e não apenas sua profissão.

O que determina a diferença? Os três casos apontam para o mesmo critério: a expressão "sem justa causa" do artigo 233 do Código Penal. Quem não paga porque não quer, tendo com que, enfrentará condenação. Quem genuinamente não pode pagar tem defesa, mas deve poder demonstrá-lo com evidência concreta —não basta alegá-lo. E quem cala sua situação econômica real corre o risco de que o juiz conclua que ele podia, sim, pagar.

Fontes: Sala de Casación Penal, CSJ SP395-2021 (M.P. José Francisco Acuña Vizcaya); CSJ SP5130-2021 (M.P. Gerson Chaverra Castro); CSJ SP482-2023, Rad. 55296 (M.P. Diego Eugenio Corredor Beltrán, 29 de novembro de 2023).

Abogada penalista analizando un caso de inasistencia alimentaria

Normas e jurisprudência citadas

  • Código Penal (Lei 599 de 2000), artigo 233 (modificado pela Ley 1181 de 2007)
    — inasistencia alimentaria: pena base de 16 a 54 meses de prisão e multa de 13,33 a 30 SMLMV (salários mínimos legais mensais vigentes na Colômbia); agravante quando a vítima é menor de idade, de 32 a 72 meses de prisão e multa de 20 a 37,5 SMLMV. Texto oficial.
  • Código da Infância e da Adolescência (Lei 1098 de 2006), artigo 129
    — pensão provisória, penhora, proibição de saída do país por meio da autoridade migratória (hoje a Migración Colombia) e registro nas centrais de risco diante da mora. Função Pública.
  • Código Substantivo do Trabalho, artigo 156
    — o salário é penhorável até 50% para o pagamento de pensões alimentícias, mesmo quando se trata do salário mínimo. Função Pública.
  • Código Civil, artigos 411 e seguintes
    — alimentos devidos por lei e modificação da pensão quando variam as circunstâncias econômicas.
  • Lei 2097 de 2021
    — Registro de Deudores Alimentarios Morosos (REDAM): inscrição a partir de três parcelas em mora e remessa de informação às centrais de risco creditício, financeiro e comercial.

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Perguntas frequentes

Deixar de pagar a pensão alimentícia é crime na Colômbia?
Sim. O descumprimento deliberado do pagamento pode constituir o delito de inassistência alimentar. Para que exista responsabilidade penal, a conduta deve ser dolosa (negar-se a pagar de forma consciente e intencional) e sem justa causa.
Que pena de prisão prevê a inassistência alimentar?
A pena base é de 16 a 54 meses de prisão e multa de 13,33 a 30 SMLMV. Quando a inadimplência alimentar é cometida contra menor de idade, a pena aumenta para uma faixa de 32 a 72 meses de prisão e multa de 20 a 37,5 SMLMV. Esses valores são expressos em salários mínimos, de modo que seu valor é atualizado a cada ano. A qualificação e a pena concreta dependem do caso.
O que significa que a conduta deva ser "dolosa" para que haja crime?
Significa que a pessoa obrigada se recusa a pagar de maneira consciente e intencional, podendo fazê-lo. O simples atraso por impossibilidade real não configura, por si só, responsabilidade penal.
Em um processo penal, a quem cabe provar que o devedor podia pagar?
No processo penal, a Fiscalía tem o ônus de demonstrar os elementos do delito, inclusive a subtração sem justa causa. Na prática, quando o acusado invoca uma justa causa (por exemplo, impossibilidade real de pagamento), costuma lhe caber apresentar os elementos que a amparem. O alcance concreto da prova depende do caso e convém revisá-lo com um advogado.

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