Gráfico de flujo de caja impreso junto a un libro contable cerrado, con luz gris de ventana

Insolvência empresarial e penhoras: guia para agir em uma crise de liquidez

Atualizado em 16 de junho de 2026 · Fabio Castro Forero

Insolvência empresarial e penhoras: guia para agir em uma crise de liquidez

Quando uma empresa enfrenta penhoras, atrasos com credores e caixa insuficiente, a decisão não deve ser tomada por medo. Este guia explica como organizar o caixa e o passivo.

Categoria Direito Societário Atualizado 16 de junho de 2026 Autor Fabio Castro Forero

Crise de liquidez

Revise caixa, credores e penhoras antes de prometer pagamentos Quando há mora, pressão de credores ou medidas cautelares, a estratégia deve ordenar passivos, operação e provas antes de decidir.

Resolução de Controvérsias

Insolvência empresarial e penhoras: como agir em uma crise de liquidez antes que seja tarde

A insolvência empresarial não é o fim de uma empresa. Na Colômbia, a lei prevê um caminho ordenado para que uma companhia viável possa se reorganizar, proteger empregos, honrar suas dívidas de forma estruturada e continuar operando. O problema é que esse caminho quase sempre se aciona tarde, quando as penhoras já paralisaram o caixa, quando os credores mais agressivos levaram vantagem sobre os demais e quando as decisões das primeiras semanas deixaram de ser opções.

Este guia explica quando uma dificuldade de caixa se converte em insolvência real, que caminhos abre a Ley 1116 de 2006, que proteção imediata o início do processo produz, quais são os erros que agravam a situação antes de recorrer a ele e que documentos você precisa ter prontos. Foi escrito para representantes legais, sócios e administradores que se perguntam o que fazer quando a empresa começa a ruir.

Em resumoA Ley 1116 de 2006 (o regime colombiano de insolvência empresarial) define dois processos: reorganización (figura colombiana; não é a recuperação judicial brasileira), para preservar empresas viáveis e normalizar suas relações creditícias, e liquidação judicial, para ordenar o fim de uma empresa que já não é viável. A abertura formal do processo produz um efeito imediato de grande valor: nenhum credor pode iniciar nem prosseguir uma execução individual contra o devedor (art. 20). Isso converte o processo concursal em uma ferramenta de proteção, desde que seja usado com informação real, contabilidade em dia e boa-fé.

O primeiro diagnóstico

Dificuldades de liquidez versus insolvência real: quando acionar o processo formal

Uma empresa pode ter problemas de caixa sem estar em insolvência. Um mês difícil, um cliente que atrasa o pagamento, uma despesa extraordinária que não estava no orçamento: esses são problemas de tesouraria que se resolvem com negociação direta, crédito ponte ou renegociação de prazos. A insolvência é algo distinto: é a incapacidade estrutural de honrar obrigações à medida que vencem, ou a perspectiva certa de que essa incapacidade chegará no curto prazo ainda que hoje ainda haja algum caixa.

A Ley 1116 de 2006 estabelece em seu artigo 9 os dois pressupostos que dão acesso ao processo de reorganización:

1 Cessação de pagamentos: descumprimento no pagamento de duas ou mais obrigações em favor de dois ou mais credores por mais de noventa dias, ou existência de duas ou mais ações de execução em curso, desde que as obrigações não satisfeitas representem ao menos dez por cento do passivo total.
2 Incapacidade de pagamento iminente: quando o devedor comprova que existem circunstâncias no desenvolvimento de sua atividade que afetam ou razoavelmente podem afetar de forma grave o cumprimento normal de suas obrigações com vencimento igual ou inferior a um ano. Essa hipótese não se aplica a pessoas físicas comerciantes.

A diferença prática entre as duas hipóteses importa porque define o momento de agir. A cessação de pagamentos já ocorreu: há dívidas vencidas, há ações ativas, há pressão imediata. A incapacidade iminente é prospectiva: a empresa ainda cumpre, mas os sinais indicam que não conseguirá se sustentar. Recorrer ao processo pela segunda hipótese, antes de tudo colapsar, costuma produzir melhores resultados: há mais ativos para negociar, mais credibilidade com os credores e mais espaço para desenhar um acordo realista.

Duas perguntas simples ajudam a se situar: quanto tempo a empresa pode continuar operando com o fluxo atual sem refinanciar? E existe um negócio viável se os passivos forem ordenados, ou o caixa está apenas adiando uma perda maior? A primeira pergunta é financeira. A segunda é jurídica e estratégica.

O marco legal

A Ley 1116 de 2006: o que é o processo de reorganización e para que serve

A Ley 1116 de 2006 é o regime de insolvência empresarial na Colômbia. Seu artigo 1 define com precisão a finalidade do sistema:

Artigo 1, Ley 1116 de 2006 — Finalidade do regime de insolvência

"O regime judicial de insolvência regulado na presente lei tem por objeto a proteção do crédito e a recuperação e conservação da empresa como unidade de exploração econômica e fonte geradora de emprego, por meio dos processos de reorganización e de liquidação judicial, sempre sob o critério de agregação de valor.

O processo de reorganización pretende, por meio de um acordo, preservar empresas viáveis e normalizar suas relações comerciais e creditícias, mediante sua reestruturação operacional, administrativa, de ativos ou passivos.

O processo de liquidação judicial persegue a liquidação pronta e ordenada, buscando o aproveitamento do patrimônio do devedor."

Três objetivos concretos emergem desse texto. Primeiro, proteger o crédito: os credores devem poder cobrar, mas de forma organizada e equitativa, não por meio de uma corrida em que ganha quem ajuíza a ação primeiro. Segundo, conservar a empresa como fonte de emprego: a lei não pretende liquidar por padrão; prefere a reorganización quando há um negócio que vale a pena preservar. Terceiro, agregar valor: o processo deve produzir mais do que uma liquidação caótica, não apenas redistribuir perdas.

Essa lógica muda a leitura da insolvência. Não é uma derrota nem uma declaração de falência: é um processo jurídico desenhado para que uma empresa em dificuldades possa resolver suas obrigações de forma ordenada, com supervisão judicial, suspensão de pressões individuais e um espaço real para negociar com todos os credores ao mesmo tempo. O estigma de "pedir insolvência" costuma custar mais do que o próprio processo.

Quem pode e quem não pode

Quem pode recorrer à Ley 1116 e quem fica excluído

Nem toda empresa pode recorrer a este regime. O artigo 2 da Ley 1116 define quem está submetido ao regime de insolvência:

Artigo 2, Ley 1116 de 2006 — Pessoas sujeitas ao regime de insolvência

"Estarão submetidas ao regime de insolvência as pessoas físicas comerciantes e as pessoas jurídicas não excluídas de sua aplicação, que realizem negócios permanentes no território nacional, de caráter privado ou misto. Da mesma forma, estarão submetidas ao regime de insolvência as filiais de sociedades estrangeiras e os patrimônios autônomos afetados à realização de atividades empresariais."

Em termos práticos, podem recorrer ao processo: sociedades anônimas, sociedades por acciones simplificadas (SAS), sociedades de responsabilidade limitada, empresas unipessoais, pessoas físicas comerciantes com atividade permanente na Colômbia e filiais de sociedades estrangeiras.

No entanto, o artigo 3 exclui expressamente um conjunto de entidades que têm regimes especiais próprios:

Entidade excluídaRazão da exclusãoRegime aplicável
Entidades fiscalizadas pela Superintendencia Financiera de ColombiaBancos, companhias de financiamento, cooperativas financeiras, fundos de pensãoRegime especial de intervenção financeira
Empresas de serviços públicos domiciliaresEletricidade, gás, água, esgoto, coleta de lixoLey 142 de 1994 e normas setoriais
Entidades promotoras de salud (EPS)Seguradoras do sistema de saúdeSuperintendencia Nacional de Salud
Bolsas de valores e câmaras de risco central de contraparteInfraestrutura do mercado de capitaisSuperintendencia Financiera
Entidades de direito públicoNação, departamentos, municípios, entidades descentralizadasRegime de responsabilidade fiscal estatal
Pessoas físicas não comerciantesConsumidores sem atividade empresarial permanenteLey 1564/2012 — insolvência de pessoa física não comerciante

Verificar se a empresa está ou não dentro do regime é o primeiro passo antes de avaliar qualquer estratégia concursal. Uma empresa excluída que tente recorrer à Ley 1116 não obterá os efeitos de proteção que o processo produz; precisa identificar qual é o seu regime especial e atuar dentro dele.

O efeito mais valioso

Os efeitos imediatos do início do processo: a suspensão automática de penhoras e ações

O benefício mais concreto e imediato da abertura formal do processo de reorganización está no artigo 20 da Ley 1116. Seu texto é direto:

Artigo 20, Ley 1116 de 2006 — Novos processos de execução e processos de execução em curso

"A partir da data de início do processo de reorganización não poderá ser admitida nem prosseguir ação de execução ou qualquer outro processo de cobrança contra o devedor."

Os processos executivos em curso deverão ser remetidos ao juiz do concurso. As medidas cautelares ficarão à disposição do juiz do concurso, que determinará se as mantém ou as levanta conforme convenha aos objetivos do processo.

Será nulo de pleno direito qualquer ato praticado em violação a esta disposição. Os juízes que a descumprirem incorrerão em causa de má conduta.

Este artigo produz três efeitos em paralelo desde o momento da abertura formal do processo:

1 Congelamento de novas execuções: nenhum credor pode iniciar um novo processo executivo contra o devedor. O mandado de pagamento que estava prestes a ser expedido fica bloqueado.
2 Suspensão de execuções em curso: os processos executivos que já estavam ativos devem ser remetidos ao juiz do concurso. As penhoras já efetivadas e as apreensões realizadas ficam sob a supervisão do juiz concursal, que decidirá se as mantém ou as levanta.
3 Nulidade dos atos contrários: qualquer credor que tente prosseguir ou iniciar uma cobrança individual depois da abertura atua em violação à lei, e seus atos são nulos de pleno direito.

A importância prática disso é considerável. Em uma crise sem processo concursal, cada credor atua por conta própria: quem entra primeiro com a ação penhora primeiro, quem tem melhor acesso aos juízos cobra mais rápido, quem tem melhores garantias executa e deixa os demais sem ativos. O processo de reorganización põe fim a essa competição: converte um conflito de todos contra todos em um processo coletivo supervisionado pelo juiz do concurso.

É importante destacar que a suspensão opera desde o início formal do processo, não desde o pedido. A lei também estabelece em seu artigo 17 que, desde a apresentação do pedido, os administradores ficam restringidos: não podem adotar reformas estatutárias, constituir garantias sobre bens próprios sem autorização judicial, realizar pagamentos fora do curso ordinário dos negócios nem alienar bens fora da operação normal. O descumprimento dessas restrições gera remoção imediata, multas e responsabilidade solidária. A boa-fé na administração durante o processo não é opcional.

Dois caminhos distintos

Reorganización versus liquidação judicial: quando cabe cada processo

A Ley 1116 distingue dois processos com lógicas opostas. O primeiro preserva; o segundo encerra. Escolher o adequado não é uma decisão de conveniência: depende de a empresa ainda ter um negócio viável ou de a operação já não justificar sua continuação.

DimensãoReorganización (arts. 1, 9 Ley 1116)Liquidação judicial (art. 50 Ley 1116)
Objetivo centralPreservar a empresa, normalizar relações creditícias, reestruturar operação ou passivosLiquidar o patrimônio do devedor de forma pronta e ordenada
Condição necessáriaEmpresa com negócio viável: clientes, receitas, margem ou ativos que justificam a continuaçãoEmpresa que já não pode continuar ou cuja reorganización fracassou ou foi descumprida
Resultado esperadoAcordo de reorganización aprovado pelos credores e homologado pelo juizRealização de ativos e pagamento aos credores segundo a ordem de preferência legal
Efeito sobre a pessoa jurídicaA sociedade continua existindo e operando sob as condições do acordoDissolução da pessoa jurídica devedora (art. 50 Ley 1116)
Efeito sobre os contratos de trabalhoOs contratos de trabalho seguem vigentes; os créditos trabalhistas são reconhecidos e graduadosTerminação dos contratos de trabalho e pagamento de indenizações (art. 50 Ley 1116)
Efeito sobre os órgãos sociaisOs administradores continuam sob restrições; o promotor (auxiliar designado no processo, não o promotor de justiça) atua como mediadorSeparação dos administradores e cessação das funções dos órgãos sociais (art. 50)
Acesso voluntárioSim, o devedor pode pedi-lo antes de chegar à cessação totalPode ser pedido pelo devedor ou decretado quando a reorganización fracassou

O artigo 50 da Ley 1116 descreve com precisão os efeitos da abertura da liquidação judicial: a sociedade se dissolve, os órgãos sociais cessam, os administradores são separados, os contratos de trabalho terminam com direito às indenizações correspondentes (C-071/2010, Corte Constitucional), todas as obrigações a prazo tornam-se exigíveis de imediato e fica proibido pagar credores fora do processo.

A mensagem prática é clara: se a empresa ainda gera receitas, conserva clientes e tem uma estrutura operacional que pode funcionar caso os passivos sejam aliviados, a reorganización é o caminho. Se já não há negócio por trás, ou se uma reorganización anterior fracassou, a liquidação ordenada produz mais valor do que seguir operando sem rumo e destruindo ativos enquanto as dívidas aumentam.

Preferência na crise

O crédito trabalhista e sua preferência: os trabalhadores são credores de primeira classe

Em qualquer processo concursal, nem todos os credores recebem na mesma ordem nem nas mesmas condições. O direito colombiano estabelece um sistema de preferência dos créditos que define quem recebe primeiro quando os ativos não bastam para todos. Os créditos trabalhistas ocupam uma posição privilegiada nesse sistema, e isso tem consequências diretas para a estratégia da empresa em insolvência.

O artigo 65 do Código Sustantivo del Trabajo (o estatuto trabalhista colombiano) reforça essa proteção ao estabelecer a sanção moratória pelo não pagamento de salários e verbas trabalhistas ao término do contrato:

Artigo 65, CST — Sanção moratória por não pagamento em tempo

"Se ao término do contrato o empregador não paga ao trabalhador os salários e as verbas devidas, salvo os casos de retenção autorizados pela lei ou convencionados pelas partes, deve pagar ao assalariado, a título de indenização, uma quantia igual ao último salário diário por cada dia de atraso, até por vinte e quatro (24) meses, ou até quando o pagamento se verifique se o período for menor."

Transcorridos vinte e quatro meses sem que o trabalhador tenha iniciado reclamação judicial, o empregador deverá, além disso, pagar juros moratórios à taxa máxima de créditos de livre destinação certificados pela Superintendencia Bancaria, a partir do mês vinte e cinco até quando o pagamento se verifique.

Essa sanção não desaparece pelo fato de a empresa estar em insolvência. Ao contrário: se os trabalhadores são credores de primeira classe e seus créditos são reconhecidos e graduados no processo concursal, a mora acumulada antes da abertura formal converte-se em parte desse crédito privilegiado. O administrador que prioriza outros pagamentos e deixa os trabalhadores em mora está, na prática, ampliando uma dívida que terá preferência sobre as demais.

Preferência dos créditos

Tabela: tipo de crédito, preferência e o que ocorre em cada processo

A ordem em que se paga aos credores em um processo concursal não é negociável: está definida por lei. Conhecê-la de antemão ajuda a entender o que a empresa pode oferecer em um acordo de reorganización e que resultados cada classe de credor pode esperar em uma liquidação.

Tipo de créditoPreferência legalEm reorganizaciónEm liquidação
Custas e despesas judiciais do processo concursalDespesas de administração: são pagas primeiroSão cobertas com as receitas da operação durante o processoSão deduzidas da massa antes de distribuir aos credores
Créditos trabalhistas (salários, verbas trabalhistas, indenizações)Primeira classe — máxima preferência entre credoresSão reconhecidos e graduados; o acordo deve respeitar seu privilégio; a mora segue gerando sanção (CST art. 65)Recebem antes dos credores financeiros ou comerciais; terminação dos contratos com indenização (Ley 1116 art. 50)
Créditos fiscais (impostos, retenções, contribuições à seguridade social)Créditos fiscais: alta preferência, depois dos trabalhistasSão reconhecidos no processo; a DIAN e a UGPP participam como credoresRecebem com preferência sobre os créditos quirografários; aceleração imediata (art. 50)
Créditos com garantia real (hipoteca, penhor, garantia mobiliária)Preferenciais: recebem sobre o bem gravadoO bem gravado responde pela dívida; o acordo pode incluir condições sobre esses bensO bem é realizado e o credor preferencial recebe primeiro sobre o produto
Créditos quirografários (fornecedores, credores comerciais sem garantia)Última classe — recebem o que sobraParticipam do acordo em igualdade de condições relativas; podem propor e votar o planoRecebem, em rateio, o que restar depois dos créditos privilegiados; risco alto de recebimento parcial ou nulo
Créditos com ações executivas — CGP art. 422Não define preferência por si só, mas ativa o processo executivoO processo executivo se suspende com a abertura (Ley 1116 art. 20); o credor passa a ser parte do concursoO crédito executivo incorpora-se ao processo de liquidação; a preferência real depende de sua classe

Uma nota sobre os títulos executivos: o artigo 422 do Código General del Proceso (o código de processo civil colombiano) estabelece que podem ser cobradas em ação executiva as obrigações expressas, claras e exigíveis que constem de documentos provenientes do devedor ou de seu antecessor, ou que emanem de sentença condenatória ou de outra decisão judicial. Isso inclui faturas, notas promissórias, letras de câmbio, contratos de mútuo e sentenças arbitrais. A abertura do processo concursal não extingue essa qualidade executiva do título: simplesmente transfere a cobrança ao juiz do concurso, dentro do processo coletivo.

O que piora tudo

Os 7 erros que agravam a situação antes de recorrer ao processo

A maioria dos problemas que a Cafore encontra quando chega uma empresa em crise não nasce da insolvência em si: nasce das decisões que se tomaram antes de reconhecer que era hora de agir. Estes são os erros mais frequentes e mais custosos:

1 Pagar apenas ao credor que mais pressiona. A lógica de "pago quem mais incomoda" destrói a posição da empresa em um processo concursal. Na reorganización, os pagamentos realizados no período suspeito anterior à abertura podem ser impugnados por outros credores como pagamentos preferenciais. Além disso, a preferência legal não coincide com a agressividade da cobrança: um fornecedor que ameaça pode ser quirografário, enquanto um trabalhador que não disse nada tem crédito de primeira classe.
2 Prometer datas de pagamento sem caixa verificável. Cada promessa descumprida corrói a credibilidade com o credor e pode converter-se em prova de má-fé. Em um processo concursal, a rastreabilidade das comunicações importa. Os documentos que prometem pagamentos impossíveis são lidos no contexto da administração do devedor e podem afetar a posição dos diretores.
3 Assinar novos títulos executivos para ganhar tempo. Converter uma dívida discutível em uma nota promissória ou em uma confissão escrita de dívida fecha defesas. Um credor que antes devia provar a obrigação agora tem um título executivo (CGP art. 422) que lhe abre diretamente a via do mandado de pagamento. Antes de assinar qualquer novo título em período de crise, convém revisar o impacto jurídico completo.
4 Ocultar ativos ou manter contabilidade paralela. Em um processo concursal, o devedor deve apresentar um inventário completo de ativos e passivos. A ocultação de ativos não apenas invalida o processo: pode gerar responsabilidade penal para os administradores. E a detecção de contabilidade inconsistente destrói a credibilidade do plano de reorganización perante os credores e o juiz.
5 Vender ativos estratégicos a preços de liquidação. Vender maquinário, veículos, estoque ou contas a receber abaixo do valor de mercado para gerar caixa imediato pode parecer necessário, mas reduz a massa ativa disponível para o processo concursal. Se a venda for feita a partes relacionadas ou a preços claramente inconvenientes, pode ser impugnada pelos credores como ato em prejuízo da massa.
6 Não manter a contabilidade em dia. O processo de reorganización exige demonstrações financeiras confiáveis, atualizadas e com assinatura de contador. Um devedor que chega sem contabilidade em dia não pode comprovar os pressupostos de admissão, não pode demonstrar viabilidade e não pode apresentar um plano de reorganización crível. A contabilidade é a base documental de tudo o que vem depois.
7 Misturar recursos pessoais e societários para "tapar buracos". Quando um sócio coloca dinheiro próprio na empresa sem respaldo em atas nem em condições claras, essa transferência pode ser interpretada como um empréstimo (crédito subordinado no processo) ou como aporte de capital (que não gera preferência de pagamento). A confusão entre patrimônio pessoal e societário também pode afetar a responsabilidade dos sócios e comprometer a separação que a sociedade oferece como escudo.

Antes de iniciar

Documentação que você deve preparar antes de iniciar o processo

O processo de reorganización não começa com uma decisão: começa com uma pasta de documentos. O juiz do concurso, os credores e o promotor designado precisam de informação real para avaliar se a empresa é viável, quanto deve, a quem deve e que ativos tem disponíveis. Chegar sem essa informação não detém o processo, mas o atrasa e enfraquece a posição do devedor desde o primeiro dia.

Esta é a documentação mínima que convém preparar antes de apresentar o pedido:

  • Demonstrações financeiras dos últimos três anos com assinatura de contador ou revisor fiscal, mais o balancete mais recente. Devem refletir a situação real, não a situação otimista.
  • Inventário de dívidas atualizado: nome do credor, valor da dívida, data de vencimento, natureza da obrigação (trabalhista, fiscal, financeira, comercial), se há garantias e em que estado está a cobrança (em dia, em mora, em processo judicial).
  • Inventário de ativos: bens imóveis com certificados de tradición (as certidões registrais do imóvel), veículos com os respectivos documentos de propriedade, maquinário com avaliação, inventário de mercadorias, contas a receber por idade de vencimento, marcas e ativos intangíveis. Deve incluir os ativos gravados com garantias.
  • Folha de pagamento atualizada: relação de trabalhadores com cargo, salário, tempo de casa, situação de pagamento de salários e verbas trabalhistas, filiações à seguridade social e dívidas trabalhistas pendentes.
  • Fluxo de caixa projetado para treze semanas: entradas reais esperadas, pagamentos inevitáveis, vencimentos críticos e margem disponível. Não projeções otimistas: projeções conservadoras baseadas em contratos assinados e no histórico de recebimento recente.
  • Relação de processos judiciais e administrativos ativos: penhoras, mandados de pagamento, apreensões, notificações da DIAN ou da UGPP, investigações da Superintendencia de Sociedades.
  • Atas societárias dos últimos dois anos: decisões de assembleias ou reuniões de sócios sobre dívidas, garantias, venda de ativos, capitalizações e distribuição de lucros.
  • Contratos essenciais para a operação: locações do imóvel comercial, contratos de fornecimento críticos, contratos de prestação de serviços que geram as receitas principais.

Esta pasta tem dois usos. O primeiro é jurídico: é a base para elaborar o pedido de admissão ao processo. O segundo é estratégico: montá-la obriga a empresa a se olhar com honestidade antes de tomar a decisão, e às vezes revela que a situação é melhor ou pior do que parecia por dentro.

O momento de decidir

Checklist de 8 pontos para avaliar se é hora de recorrer à Ley 1116

Não existe um momento perfeito para tomar uma decisão difícil. Mas existem, sim, sinais que indicam que já não convém esperar. Use esta lista como ponto de partida para a conversa com seu assessor jurídico: se você marcar quatro ou mais destes pontos, o processo concursal provavelmente merece uma avaliação formal.

  • Cessação de pagamentos comprovada: há duas ou mais obrigações vencidas há mais de noventa dias em favor de dois ou mais credores, e essas dívidas representam ao menos dez por cento do passivo total (Ley 1116, art. 9).
  • Duas ou mais ações executivas ativas: há mandados de pagamento expedidos, penhoras efetivadas ou processos executivos em curso que a empresa não consegue atender individualmente sem se descapitalizar.
  • O caixa não é suficiente para pagar a folha de pagamento ou a seguridade social: os trabalhadores são credores de primeira classe e a mora trabalhista gera sanção moratória diária (CST art. 65). Adiar a folha de pagamento agrava a dívida mais privilegiada.
  • Os bancos reduziram ou cancelaram limites de crédito: quando as instituições financeiras detectam sinais de insolvência, o crédito novo desaparece. Operar sem crédito disponível em um negócio que precisa de capital de giro é um sinal de deterioração estrutural.
  • Há ativos estratégicos sob medida cautelar: uma penhora sobre contas bancárias, sobre maquinário de produção ou sobre contas a receber pode paralisar a operação mais rápido do que qualquer outro evento. A suspensão dos processos executivos (art. 20) pode ser a única ferramenta para aliviar essa pressão.
  • Os sócios ou o representante legal assinaram garantias pessoais: quando a crise alcança o patrimônio pessoal dos administradores, o processo concursal da empresa já não é apenas uma decisão empresarial. Há patrimônio pessoal em jogo que exige avaliação separada.
  • A empresa é viável se os passivos forem aliviados: há clientes ativos, receitas recorrentes, contratos vigentes e uma operação que gera valor acima de seus custos variáveis. O problema é o peso das dívidas históricas, não a viabilidade do negócio em si.
  • A contabilidade está em dia e as demonstrações financeiras são confiáveis: iniciar o processo sem informação contábil sólida é muito difícil. Se a contabilidade está atrasada ou apresenta inconsistências, o primeiro passo é colocá-la em dia antes de apresentar o pedido.

Fontes e leituras relacionadas

Normas citadas e recursos para aprofundamento

As seguintes são as fontes jurídicas verificadas em que este guia se apoia. Todas as referências de artigos correspondem aos textos vigentes e verificados; as correções de numeração indicadas ao longo do artigo estão respaldadas na leitura direta das normas:

  • Ley 1116 de 2006 — Regime de insolvência empresarial na Colômbia. Arts. 1 (finalidade), 2 (pessoas sujeitas), 3 (pessoas excluídas), 9 (pressupostos de admissão), 17 (restrições ao devedor desde o pedido), 20 (suspensão de processos executivos e penhoras), 50 (efeitos da abertura da liquidação judicial). Texto na Función Pública ou por meio de leyes.co.
  • Código Sustantivo del Trabajo (CST), art. 65 — Sanção moratória pelo não pagamento de salários e verbas trabalhistas ao término do contrato: um dia de salário por cada dia de atraso, até vinte e quatro meses, com juros moratórios a partir do mês vinte e cinco.
  • Código General del Proceso (CGP), Ley 1564 de 2012, art. 422 — Título executivo: obrigações expressas, claras e exigíveis que constem de documentos do devedor, ou que emanem de sentença condenatória ou de outra decisão judicial.
  • Superintendencia de Sociedades — Entidade que administra os processos de insolvência das sociedades mercantis e de outras entidades sujeitas à sua fiscalização. Seus guias para devedores e credores estão disponíveis em www.supersociedades.gov.co.

Para aprofundar temas relacionados, você pode consultar nossos guias sobre direito societário, direito comercial para empresas e responsabilidade do representante legal. Em uma crise empresarial, essas áreas se cruzam com frequência.

Conteúdo preparado por Cafore Abogados como guia de orientação geral para a Colômbia. Não substitui a revisão dos documentos, processos, contratos e fatos concretos de cada empresa. As estratégias em insolvência dependem do caso específico, do tipo de credores, dos ativos disponíveis e do momento em que se atua. Atualizado em junho de 2026. Os artigos citados correspondem aos textos verificados nas fontes primárias; qualquer uso em um contexto concreto deve ser validado com o advogado responsável pelo caso.

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Perguntas frequentes

A empresa pode continuar operando durante o processo de reorganización?
Sim. A reorganización não suspende a operação: a empresa continua aberta, gera receitas, paga os salários da folha de pagamento corrente e cumpre suas obrigações do curso ordinário dos negócios. O que muda é que os administradores ficam sujeitos a restrições para tomar decisões fora do curso ordinário dos negócios sem autorização judicial (Ley 1116, art. 17), e os credores já não podem executar individualmente seus créditos (art. 20). O promotor designado atua como mediador entre o devedor e os credores, e supervisiona para que a empresa não tome decisões que prejudiquem a massa.
O que acontece com os contratos vigentes durante a insolvência?
Os contratos de trato sucessivo essenciais para a operação —locação do imóvel, fornecimento de matérias-primas críticas, contratos de serviços que geram as receitas principais— seguem vigentes no processo de reorganización. Na liquidação judicial, por outro lado, o artigo 50 da Ley 1116 estabelece a terminação dos contratos de trato sucessivo não essenciais para o processo. A distinção entre "essencial" e "não essencial" é feita pelo juiz do concurso em cada caso. Os contratos de trabalho também terminam na liquidação, com direito às indenizações correspondentes.
Os sócios respondem pessoalmente pelas dívidas da empresa em insolvência?
Depende do tipo de responsabilidade que assumiram e de sua conduta durante a crise. Em uma SAS ou em uma sociedade de responsabilidade limitada, a regra geral é que os sócios respondem até o montante de seus aportes. Mas essa proteção cai em vários cenários: se assinaram como codevedores, avalistas ou garantidores de obrigações da empresa; se ficou demonstrado que usaram a sociedade para fraudar credores (ação de desconsideração da personalidade jurídica); ou se, como administradores, atuaram com dolo ou culpa grave em prejuízo dos credores. A pergunta que convém responder antes de iniciar o processo é que documentos existem que comprovem a conduta dos administradores durante a crise.
Há crimes por não pagar em uma crise de insolvência?
O descumprimento comercial não é crime por si mesmo. Uma empresa que não pode pagar seus credores porque genuinamente não tem os recursos não comete um ilícito penal. O risco penal aparece em cenários específicos: quando se ocultam ativos para não colocá-los à disposição dos credores; quando se falsificam demonstrações financeiras; quando se usam recursos recebidos em confiança (adiantamentos de clientes, dinheiro de terceiros) para outros fins; quando se fazem pagamentos preferenciais a credores vinculados em prejuízo dos demais; ou quando as promessas de pagamento são falsas desde o início. A distinção entre descumprimento e fraude é fática: depende do que disseram os documentos, do que foi prometido, do que foi pago e a quem. Organizar as provas desde o começo protege os administradores diante desse risco.
É possível negociar com os credores antes de recorrer ao processo formal?
Sim, e em muitos casos é o primeiro passo correto. A negociação privada tem vantagens: é confidencial, é flexível e não exige supervisão judicial. Mas tem limites: se há muitos credores com interesses distintos, a negociação bilateral com cada um toma tempo e pode produzir acordos contraditórios. Além disso, enquanto se negocia, os credores que não participam da conversa podem continuar executando. O processo concursal agrega valor justamente nesses casos: convoca todos os credores ao mesmo tempo, suspende as execuções individuais e permite desenhar um acordo que obrigue a todos. A combinação que costuma funcionar melhor é negociar primeiro com os credores-chave para construir maiorias que apoiem o plano, e depois formalizar essa negociação dentro do processo concursal.
Quanto tempo leva o processo de reorganización?
A lei estabelece prazos, mas a duração real depende da complexidade do caso, do número de credores, da qualidade da informação disponível e da disposição das partes para negociar. Como referência, desde a admissão do pedido até a aprovação do acordo de reorganización o processo pode levar entre seis meses e um ano em casos de porte médio bem preparados. Os processos com informação contábil deficiente, muitos credores impugnantes ou ativos de difícil avaliação podem estender-se consideravelmente. O custo do processo inclui honorários do promotor, custas judiciais e o tempo dos administradores dedicado a documentá-lo: todos esses são elementos que convém levar em conta ao avaliar a viabilidade.

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