A ata assinada tem os mesmos efeitos jurídicos que uma sentença. Quando assina uma ata de conciliação com obrigações claras (por exemplo: pagar uma quantia, entregar algo, cumprir uma ação),

Empresa para consultores ou profissionais independentes: quando vale a pena passar de pessoa natural a SAS

Atualizado em 16 de junho de 2026 · Fabio Castro Forero

Empresa para consultores ou profissionais independentes: quando vale a pena passar de pessoa natural a SAS

Para consultores e profissionais, passar de pessoa natural a SAS pode organizar contratos, marca, equipe e risco se for feito com critério e no momento adequado.

Categoria Direito Societário Atualizado 16 de junho de 2026 Autor Fabio Castro Forero

Profissional em crescimento

Avalie se a SAS realmente organiza sua operação. A decisão não é apenas tributária: também envolve contratos, marca, equipe, responsabilidade, dados e clientes empresariais.

Empresa para consultores ou profissionais independentes: quando vale a pena passar de pessoa natural a SAS

Passar de pessoa natural a SAS não é uma medalha de formalidade nem uma obrigação automática. É uma decisão que faz sentido quando os contratos, a marca, a equipe, a responsabilidade e o planejamento do negócio já precisam de uma estrutura mais clara —não quando um consultor de mesa de bar sugere isso como sinônimo de "levar a sério"—.

Se você é consultor, médico, designer, advogado, engenheiro, arquiteto, coach, desenvolvedor ou assessor financeiro, é provável que tenha começado a trabalhar como pessoa natural: fatura em seu nome, atende você mesmo, responde com seu próprio patrimônio. Esse arranjo funciona bem no começo. O problema aparece quando a atividade cresce e passa a ter marca, equipe, contratos recorrentes e riscos que já não cabem dentro de uma só pessoa. Aí surge a pergunta: convém criar uma empresa e, especificamente, uma sociedad por acciones simplificada (SAS)?

Este guia percorre essa decisão com calma: quando uma prática profissional já parece empresa, o que muda em concreto ao constituir uma SAS, o que diz a lei colombiana sobre a responsabilidade e a separação de patrimônios, como se faz a transição sem quebrar contratos nem perder clientes e —algo que quase ninguém lhe dirá— quando ainda não é preciso constituir nada. Onde é útil, apoia-se na norma que a respalda e na doutrina da Superintendencia de Sociedades (o órgão colombiano de supervisão societária).

Em resumoUm profissional independente deveria avaliar passar de pessoa natural a SAS quando começa a contratar equipe, assinar contratos recorrentes, construir uma marca, assumir riscos diante dos clientes ou separar as receitas pessoais do caixa do negócio. A SAS nasce por documento particular inscrito na Cámara de Comercio (art. 5, Lei 1258 de 2008) e torna-se uma pessoa jurídica distinta de você ao ser inscrita (art. 2); a partir daí, seus acionistas respondem apenas até o montante de seus aportes (art. 1). Isso permite separar o patrimônio pessoal do risco do negócio. Mas não é uma varinha mágica tributária nem um escudo absoluto: se você só busca pagar menos impostos —ou se a sua atividade ainda é simples—, a SAS pode acrescentar custos e obrigações sem resolver nada.

A resposta direta

Resposta curta

Um consultor, médico, designer, advogado, engenheiro, arquiteto, coach, desenvolvedor, assessor financeiro ou qualquer profissional independente deveria avaliar passar de pessoa natural a SAS quando começa a contratar equipe, assinar contratos recorrentes, construir uma marca, assumir riscos diante dos clientes ou separar as suas receitas pessoais do caixa do negócio.

Dito de outro modo: a SAS vale a pena quando o negócio deixou de ser "você trabalhando" e passou a ser "uma operação com marca, gente, contratos e ativos". Enquanto a atividade depender por completo do seu tempo e não houver quase nada a proteger nem a organizar, formalizar uma sociedade pode ser prematuro. Quando já há valor a separar e risco a limitar, a estrutura começa a pagar o que custa. O resto deste guia ajuda você a identificar em qual dos dois momentos está.

O termômetro

Sinais de que operar como pessoa natural ficou curto

Poucas vezes há um único momento em que "chega a hora" de criar a empresa. O normal é que se acumulem sinais. Se vários destes lhe soam familiares, provavelmente a sua operação já está pedindo uma estrutura:

  • Os clientes pedem para contratar com uma empresa e não apenas com a pessoa —sobretudo os clientes corporativos, que precisam faturar para uma sociedade e exigem requisitos de fornecedor—.
  • A marca já tem valor e deveria ser protegida separadamente do seu nome civil, para que o ativo não fique confundido com você.
  • Há subcontratados, empregados ou parceiros que atendem clientes e produzem entregáveis em nome do negócio.
  • Assinam-se contratos com garantias, confidencialidade, tratamento de dados ou entregáveis críticos, em que um erro pode comprometer o seu patrimônio pessoal.
  • As receitas do negócio se misturam com as despesas pessoais e você já não sabe com clareza quanto a atividade ganha.
  • Você está pensando em vender, franquear, receber investimento ou somar sócios, planos que são quase impossíveis de executar sem uma sociedade.

Nenhum destes sinais obriga por si só. Mas quando se juntam três ou quatro, continuar operando a título pessoal costuma significar que você está assumindo, com o seu próprio nome e o seu próprio patrimônio, riscos que uma sociedade poderia conter.

O critério de fundo

Quando vale a pena passar de pessoa natural a SAS?

Para consultores e profissionais independentes, passar de pessoa natural a SAS pode valer a pena quando a atividade deixa de depender apenas da pessoa e passa a ter marca, equipe, prestadores de serviços, contratos recorrentes, ativos intangíveis, risco comercial ou planos de crescer. A SAS não é uma varinha mágica tributária nem um escudo absoluto, mas pode, sim, organizar a operação e colocar uma fronteira entre o que é do negócio e o que é seu.

A decisão deve olhar além do custo de registro. Convém revisar o faturamento, os contratos vigentes, a marca, o domínio, a propriedade intelectual, o tratamento de dados, a responsabilidade diante dos clientes, a conta bancária, o RUT, a contabilidade, os trabalhadores ou prestadores de serviços e, sobretudo, como se transfere para a nova sociedade a atividade que já existe. Criar a SAS é a parte fácil; o verdadeiro trabalho é mudar o negócio sem quebrar nada pelo caminho.

  • Se o cliente compra confiança pessoal, a transição deve cuidar da reputação e da continuidade contratual, para que ninguém sinta que agora quem o atende é "outra empresa".
  • Se o negócio já tem equipe ou metodologia, a SAS pode ajudar a separar ativos e responsabilidades, e a que o conhecimento-chave fique sob a titularidade da sociedade e não disperso em cada pessoa.
  • Se você só busca pagar menos impostos, a decisão pode sair mal sem uma análise contábil e jurídica prévia: o regime tributário de uma sociedade nem sempre é mais favorável que o da pessoa natural, e isso depende de números concretos.

A decisão vale a pena, em resumo, quando a estrutura reduz a desordem e melhora a contratação, a marca, o controle do risco e a capacidade de crescer. Não vale a pena quando apenas acrescenta contabilidade, custos e obrigações a uma atividade que ainda é simples. A Cafore pode revisar, com os seus documentos e os seus números à vista, se esse momento já chegou ou se ainda é cedo.

O que muda em concreto

O que muda ao passar de pessoa natural a SAS

A mudança não é apenas tributária nem meramente formal. Ao constituir a SAS nasce uma pessoa jurídica distinta de você desde a inscrição no Registro Mercantil (art. 2, Ley 1258 de 2008), e isso reordena quatro coisas muito concretas do dia a dia: quem assina, de quem é a marca, como se contrata a equipe e como se administra o caixa.

TemaPessoa naturalSAS
ContratosAssina diretamente o profissional, que responde com o seu patrimônio.Assina a sociedade por meio do representante legal (art. 26), e a relação fica em nome da empresa.
MarcaPode confundir-se com a pessoa e com o seu nome civil.Pode ser organizada como ativo empresarial, cedida à sociedade e registrada perante a autoridade de marcas.
EquipeContratação menos estruturada, atrelada à pessoa.Permite papéis, contratos, políticas e um centro de custos próprio da empresa.
CaixaAlta tentação de misturar receitas e despesas pessoais.Exige separar conta, contabilidade, faturamento e decisões da sociedade.

Convém deter-se na última linha, porque é a que mais surpreende quem vem de trabalhar a título pessoal. A SAS responde por suas dívidas com o próprio patrimônio, e os acionistas só arriscam o que aportaram (art. 1). Mas esse benefício tem uma contrapartida: a sociedade já não é "o seu bolso". O dinheiro da empresa não se retira como renda pessoal à vontade; distribui-se como lucros, com contabilidade e comprovante. Essa disciplina, que no começo parece incômoda, é justamente o que sustenta a separação de patrimônios quando algo dá errado.

O erro de abordagem mais comum

A pergunta não é apenas tributária

Muitos profissionais perguntam, antes de tudo, se uma SAS paga menos impostos. Essa não deveria ser a única razão, nem sequer a principal. A decisão tem efeitos contratuais, comerciais, reputacionais e de administração que costumam pesar mais do que a economia tributária, e que duram mais no tempo.

Constituir uma SAS pode ser uma boa ideia se a sociedade organiza a operação: se permite assinar como empresa, proteger a marca, contratar equipe com regras claras e limitar a responsabilidade pessoal diante dos clientes. E pode ser uma má ideia se apenas acrescenta custos, contabilidade e obrigações a uma atividade que ainda é simples e que uma pessoa atende sozinha, sem marca relevante nem risco apreciável.

Onde a SAS de fato traz uma vantagem jurídica de fundo é na separação do patrimônio. A Ley 1258 de 2008 dispõe que os acionistas respondem unicamente até o montante de seus aportes (art. 1), e que a sociedade é uma pessoa jurídica distinta uma vez inscrita no Registro Mercantil (art. 2). Em termos práticos: se a SAS contrai uma obrigação ou enfrenta uma reclamação comercial, em princípio responde a sociedade com o próprio patrimônio, não você com a sua casa ou as suas economias. Essa fronteira —quando é respeitada de verdade— é uma razão muito mais sólida para constituir do que qualquer expectativa de economia fiscal.

Antes de decidir

Checklist antes de passar de pessoa natural a SAS

Antes de constituir, vale a pena revisar ponto por ponto se a sua operação está pronta para migrar para uma sociedade. Marque cada item à medida que o resolve; o que ficar sem marcar é justamente o que convém organizar com apoio profissional antes de assinar.

  • Contratos vigentes: revise os contratos atuais e se podem ser cedidos ou assinados de novo com a sociedade, sem perder o cliente.
  • Marca e registro: defina o nome, a marca e o seu eventual registro perante a autoridade competente, antes que o ativo cresça em nome pessoal.
  • Separação de caixa: separe as contas bancárias e fixe regras claras sobre os pagamentos pessoais em relação aos da empresa.
  • RUT e faturamento: atualize o RUT, o faturamento e as obrigações tributárias com apoio contábil, para não faturar pela entidade errada.
  • Contratos base: prepare contratos modelo para clientes, parceiros e prestadores de serviços, agora em nome da SAS.
  • Governança mínima: defina o representante legal, a atividade econômica e os livros iniciais da sociedade.

A lista não é uma formalidade de escritório: cada ponto sem resolver é uma fresta por onde, mais adiante, se infiltra um conflito, um sobrecusto ou uma fatura sem respaldo. Resolvê-los a frio, antes de constituir, é muito mais barato do que corrigi-los depois.

O que dá errado

Erros de consultores ao criar empresa

Os tropeços mais frequentes não ocorrem ao constituir a SAS, e sim logo depois, quando o profissional acredita que já terminou. Os erros mais comuns são criar uma SAS sem transferir os contratos, deixar a marca em nome pessoal, assinar acordos de confidencialidade sem revisar a responsabilidade que assumem, contratar parceiros sem definir a propriedade intelectual, retirar todo o dinheiro como se fosse renda pessoal e esquecer que a sociedade precisa de atas, contabilidade e comprovante para cada decisão relevante.

Há um fio comum por trás de todos: criar a sociedade, mas continuar operando como antes. A SAS, no papel, separa o patrimônio e organiza o negócio; mas essa separação só se sustenta se na prática a sociedade agir como uma entidade distinta —assina os próprios contratos, paga a partir da própria conta, documenta as próprias decisões—. Retirar dinheiro sem ordem, misturar o caixa pessoal com o do negócio ou usar a sociedade como fachada são, precisamente, as condutas que podem fazer cair esse escudo, como veremos ao falar da desconsideração da personalidade jurídica (art. 42).

O espelho do negócio

Sinais de que a prática profissional já parece empresa

Às vezes o negócio já é uma empresa mesmo que continue faturando em nome de uma pessoa. Estes seis sinais costumam indicar que a operação cruzou essa linha e que a estrutura jurídica deveria pôr-se em dia com a realidade:

1Contratos recorrentes. Você tem clientes com pagamentos mensais, renovações, entregáveis e obrigações que já não dependem de uma única reunião, e sim de uma relação sustentada no tempo.
2Marca visível. Você usa um nome comercial, logotipo, domínio, redes ou reputação que convém proteger e separar da pessoa natural, antes que esse ativo ganhe valor sem dono claro.
3Equipe ou prestadores de serviços. Outras pessoas executam tarefas, atendem clientes ou produzem entregáveis sob a sua metodologia, de modo que o negócio já não é apenas você.
4Risco contratual. Você assina cláusulas de confidencialidade, tratamento de dados, indenidade, níveis de serviço ou penalidades, em que um descumprimento pode atingir o seu patrimônio pessoal.
5Ativos intangíveis. Você tem modelos, software, bases de dados, cursos, metodologias ou conteúdos de valor que convém concentrar em uma sociedade e não deixar dispersos.
6Plano de venda ou investimento. Você quer que o negócio possa receber sócios, ser vendido, ser licenciado ou continuar sem depender totalmente de você, algo que exige uma pessoa jurídica que possa ser titular de tudo isso.

Quanto mais destes sinais você reconhecer, mais provável é que a pergunta correta já não seja "eu deveria criar uma empresa?", e sim "como organizo a que de fato já tenho?".

O passo delicado

Rota de transição: não basta criar a SAS

O passo delicado não é constituir a sociedade —isso, graças ao artigo 5 da Ley 1258 de 2008, faz-se por documento particular inscrito na Cámara de Comercio—, e sim transferir a operação sem quebrar contratos nem perder confiança. Alguns contratos devem ser cedidos, outros novados, outros encerrados e assinados de novo em nome da SAS. Também é preciso decidir se a marca, o domínio, as páginas, as bases de dados, as metodologias e os materiais passam à sociedade ou lhe são licenciados. Se a pessoa natural conserva tudo, a SAS pode ficar como uma fatura com nome novo, não como uma empresa real.

A constituição, além disso, dá espaço para deixar bem definidos dois elementos que convém não improvisar. O objeto social pode ficar aberto a qualquer atividade lícita se nenhum for fixado nos estatutos (art. 5, num. 5), o que é prático, mas às vezes vale a pena delimitá-lo para que reflita a atividade real do negócio. E a duração pode ser indefinida se não for indicado um prazo (art. 5, num. 4), o que evita ter de prorrogar a sociedade de tempos em tempos. São decisões de redação que, bem tomadas desde o início, poupam trâmites depois.

A tabela a seguir organiza as frentes que é preciso revisar ao mudar a operação, a pergunta-chave de cada uma e o risco de ignorá-la:

ElementoPergunta-chaveRisco se for ignorado
Clientes atuaisAceitam contratar com a SAS ou o contrato está atrelado à pessoa natural?Faturar por uma entidade distinta sem suporte contratual que respalde a mudança.
Marca e domínioQuem é o titular e como se transfere ou licencia à sociedade?A sociedade usa ativos que continuam em nome pessoal do fundador.
Prestadores de serviçoAssinam com a SAS, com a pessoa natural ou com ambos?Responsabilidades cruzadas e propriedade intelectual confusa.
Dados pessoaisQuem é o responsável pelo tratamento e que autorizações existem?Bases de dados sem respaldo para a nova estrutura.
Impostos e faturamentoMudam as responsabilidades, as retenções ou o faturamento eletrônico?Erros ao faturar ou reportar receitas na entidade errada.

Conversas a frio

Perguntas antes de passar de pessoa natural a SAS

Antes de dar o passo, convém responder a si mesmo —e ao seu advogado e ao seu contador— um conjunto de perguntas concretas. Resolvê-las a frio evita que a sociedade nasça com lacunas que depois custa corrigir:

  • Que contratos vigentes podem ser cedidos e quais exigem autorização do cliente para isso?
  • A marca, o logotipo, o domínio e as redes estão hoje em nome de quem?
  • Existem materiais, cursos, modelos, bases de dados ou software que devam ser transferidos à sociedade?
  • Os prestadores de serviços entregam a propriedade intelectual do que produzem e guardam confidencialidade?
  • A SAS terá um único acionista ou entrarão sócios, familiares ou investidores?
  • Que despesas continuarão sendo pessoais e quais serão da sociedade?
  • O cliente espera atendimento pessoal do fundador ou aceita uma estrutura com equipe?

Um esclarecimento que tranquiliza muitos profissionais: a SAS pode ter um único acionista. Não precisa de sócios para existir. A Ley 1258 de 2008 permite constituí-la por uma única pessoa, de modo que o consultor que trabalha sozinho pode formalizar o seu negócio sem ter de inventar um sócio nem repartir o controle. A pergunta sobre sócios e investidores importa para desenhar o futuro, não para poder começar.

O que se repete

Erros frequentes de consultores e profissionais

O primeiro erro é criar a SAS e continuar operando igual: os mesmos pagamentos pessoais pela conta do negócio, os mesmos contratos antigos em nome da pessoa, a mesma marca sem cessão, os mesmos chats sem ordem e as faturas misturadas. A sociedade existe no papel, mas a operação nunca migrou de verdade. É o erro que mais enfraquece o benefício da responsabilidade limitada, porque apaga a fronteira entre a pessoa e a empresa.

O segundo erro é acreditar que a SAS elimina toda responsabilidade profissional. A sociedade limita a responsabilidade patrimonial dos acionistas diante das dívidas sociais (art. 1), mas não transforma um serviço ruim em um bom serviço. Se a atividade exige diligência, confidencialidade, tratamento de informação ou cumprimento técnico, a sociedade não substitui a qualidade do trabalho nem a rastreabilidade: a responsabilidade por uma má prestação, um descumprimento ou um dano analisa-se conforme o contrato, a conduta e os fatos, exista ou não uma SAS envolvida.

O terceiro erro é não regular a equipe. Um designer, desenvolvedor, assistente, assessor externo ou parceiro pode criar peças centrais do negócio. Se não há um contrato que ceda a propriedade intelectual e assegure a confidencialidade, o consultor pode descobrir tarde que o seu método, o seu conteúdo ou o seu software não ficou plenamente controlado pela empresa, e sim disperso entre as pessoas que o ajudaram a construí-lo.

O dossiê da mudança

Checklist documental para uma transição ordenada

Uma transição ordenada deixa um rastro documental claro. Esta lista reúne os documentos que convém ter prontos para que a sociedade comece sem improvisar; marque-os à medida que os completa:

  • Inventário de contratos: contratos vigentes, clientes recorrentes e obrigações pendentes que devem migrar para a sociedade.
  • Documento de constituição: com um objeto coerente com a atividade real (art. 5), não um modelo genérico.
  • Cessão ou licença de ativos: marca, domínio, conteúdos, metodologias e software, claramente em favor da SAS.
  • Contratos base de clientes: modelos para os clientes novos, já em nome da sociedade.
  • Anexos de conformidade: confidencialidade, tratamento de dados e propriedade intelectual.
  • Contratos com a equipe: com prestadores de serviços, parceiros ou profissionais que apoiam a operação.
  • Plano financeiro e tributário: RUT, faturamento, conta bancária, contabilidade e separação de despesas.

Ter estes documentos não é burocracia pela burocracia: é a prova de que a sociedade e a pessoa são entidades distintas. No dia em que alguém —um cliente, um fornecedor, a autoridade ou um investidor— perguntar quem contratou, quem é dono da marca ou quem autorizou um pagamento, esse dossiê é o que responde por você.

O ativo invisível

O que muda para fundadores que vendem conhecimento

Nos serviços profissionais, o ativo principal costuma ser a confiança. O cliente não contratou uma empresa: contratou você, pelo seu critério. Por isso a transição deve comunicar continuidade: o cliente tem de entender que continuará recebendo o mesmo critério de sempre, mas agora respaldado por uma estrutura empresarial mais séria, não que de repente está sendo atendido por outra companhia desconhecida.

Também convém aproveitar o momento para ajustar as propostas comerciais, as condições de pagamento, as garantias de entrega e os canais de atendimento, de modo que tudo fique em nome da sociedade e com regras claras. A meta é que a SAS melhore a experiência do cliente —mais ordem, mais respaldo, mais continuidade—, não que a torne mais confusa com mudanças de nome, contas novas e faturas que o cliente não entende. Bem feita, a transição passa quase despercebida para quem o contrata; malfeita, faz com que ele duvide da relação justo quando você buscava transmitir solidez.

A responsabilidade limitada é constitucional, mas não ampara a fraude

Convém entender por que a separação de patrimônios é legítima e onde está o seu limite. Na Sentencia C-090 de 2014 (M.P. Mauricio González Cuervo), a Corte Constitucional declarou exequible (constitucional) que o acionista responda apenas até o montante de seu aporte —inclusive diante de obrigações trabalhistas— precisamente porque a lei prevê um contrapeso: a desconsideração da personalidade jurídica e a sanção ao abuso do direito de voto (artigos 42 e 43 da Ley 1258 de 2008), que a Superintendencia de Sociedades pode declarar diante da fraude ou do prejuízo a terceiros. Para o profissional independente isso se traduz em uma regra simples: a SAS protege o seu patrimônio pessoal enquanto a sociedade for administrada de boa-fé e com ordem, mas esse escudo cai se a empresa for usada para fraudar ou se o caixa pessoal se confundir com o do negócio.

Ler a Sentencia C-090 de 2014 →

O guia da autoridade

Leituras e serviços relacionados

Antes de decidir, vale a pena apoiar-se em fontes confiáveis. A própria Superintendencia de Sociedades publicou um guia pensado para quem está apenas se aproximando desta figura: a cartilha "Cien preguntas y respuestas sobre la SAS", um documento oficial que explica em linguagem clara como se constitui, como funciona a responsabilidade limitada e que regras traz a Ley 1258 de 2008. É uma excelente leitura de partida para um profissional independente que está avaliando o passo, porque resolve dúvidas frequentes com o critério da autoridade que fiscaliza as sociedades. Convém lembrar que se trata de um guia orientativo de caráter geral e não de um parecer vinculante (art. 28 do CPACA): ajuda a entender a figura, mas o seu caso concreto sempre depende dos seus documentos e decisões.

Se depois de lê-la você quiser aprofundar ou passar à ação, estas leituras e serviços podem ajudá-lo a tomar melhores decisões:

Para que você mesmo possa verificar

Fontes e normas citadas

  • Lei 1258 de 2008 — sociedad por acciones simplificada (texto oficial, Función Pública): arts. 1 (responsabilidade limitada ao aporte), 2 (pessoa jurídica ao inscrever), 5 (constituição por documento particular, objeto e duração), 26 (representação legal) e 42 (desconsideração da personalidade jurídica, ou levantamento do véu societário).
  • Superintendencia de Sociedades — Cien preguntas y respuestas sobre la SAS (guia oficial de caráter geral para entender a figura; orientação não vinculante, art. 28 do CPACA, o código de procedimento administrativo colombiano).
  • Corte Constitucional, Sentencia C-090 de 2014 — responsabilidade limitada do acionista e desconsideração da personalidade jurídica.
  • Ventanilla Única Empresarial — orientação oficial para a criação de empresa na Colômbia.
  • DIAN (a autoridade tributária colombiana) — o que é o RUT (o cadastro tributário colombiano) e o NIT (o número de identificação tributária), e inscrição e atualização do RUT para a nova sociedade.

Conteúdo preparado por Cafore Abogados para orientação geral na Colômbia. A estratégia concreta depende dos documentos, da cidade de registro, dos sócios, da atividade econômica e das decisões pendentes. Última revisão editorial: junho de 2026.

Já é hora de constituir, ou ainda não?

Avalie se a SAS realmente organiza sua operação

A decisão não é apenas tributária: também envolve contratos, marca, equipe, responsabilidade, dados e clientes empresariais. A Cafore pode revisar, com seus documentos à vista, se esse momento já chegou, preparar a constituição e deixar prontos os documentos mínimos para operar sem improvisar.

Esclarecemos suas dúvidas

Perguntas frequentes sobre direito societário

O que é uma SAS e por que é a forma societária mais usada na Colômbia?
A Sociedad por Acciones Simplificada (SAS) é um tipo societário criado pela Ley 1258 de 2008 que se constitui mediante documento particular, admite um único acionista e oferece grande flexibilidade estatutária. Sua popularidade deve-se a que os acionistas respondem apenas até o montante de seus aportes e a que os estatutos podem adaptar-se com amplitude às necessidades de cada projeto empresarial.
Como se constitui uma SAS na Colômbia passo a passo?
A SAS constitui-se mediante documento particular com reconhecimento notarial de firmas ou mediante escritura pública se forem aportados bens cuja transferência exija essa formalidade, como imóveis, conforme o artigo 5 da Ley 1258 de 2008. Esse documento deve ser inscrito no Registro Mercantil da Cámara de Comercio (na Colômbia, a entidade que mantém o registro mercantil) do domicílio principal, momento em que a sociedade adquire personalidade jurídica.
Os acionistas de uma SAS respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa?
Conforme o artigo 1 da Ley 1258 de 2008, os acionistas respondem até o montante de seus respectivos aportes, de modo que seu patrimônio pessoal fica separado do da sociedade. No entanto, essa proteção pode ser afastada se ficar comprovado que a sociedade foi usada em fraude à lei ou em prejuízo de terceiros, figura conhecida como desconsideração da personalidade jurídica.
Quais cláusulas são obrigatórias nos estatutos de uma SAS?
O artigo 5 da Ley 1258 de 2008 exige que os estatutos contenham razão social, domicílio, prazo de duração, objeto social, capital autorizado, subscrito e pago, forma de administração e causas de dissolução se houver interesse em pactuar alguma. A ausência de algum desses elementos pode gerar problemas de registro ou de validade da atuação societária posterior.
Posso continuar faturando como pessoa natural se tenho uma SAS?
Pode acontecer, mas deve ter sentido econômico e contábil, e convém revisar isso com seu contador. O importante é evitar uma operação confusa em que os clientes, as receitas e as despesas da pessoa e da sociedade se misturam sem critério, porque essa confusão é justamente o que enfraquece a separação de patrimônios que a SAS busca lhe dar.
Uma SAS melhora a percepção diante de clientes empresariais?
Pode melhorá-la, especialmente em contratos recorrentes ou corporativos, em que o cliente precisa faturar para uma sociedade e cumprir requisitos de fornecedor. No entanto, a boa percepção deve vir acompanhada de contratos, marca, cumprimento e capacidade real de execução: a sociedade abre a porta, mas é o trabalho sério que a mantém aberta.
O que acontece com a minha marca pessoal?
Pode coexistir com a SAS. O importante é definir se a marca será da pessoa, da empresa ou se é licenciada à sociedade, e protegê-la antes que o negócio cresça. Se a marca fica em nome pessoal, mas quem a usa é a sociedade, convém documentar essa relação para que o ativo e quem o explora estejam alinhados.
Uma SAS me protege se eu prestar mal um serviço profissional?
Não de maneira absoluta. A sociedade limita a responsabilidade patrimonial dos acionistas diante das dívidas sociais (artigo 1 da Ley 1258 de 2008), mas não transforma um serviço ruim em um bom serviço. A responsabilidade por uma má prestação, um descumprimento, uma falta de confidencialidade ou um dano analisa-se conforme o contrato, a conduta, as garantias e os fatos. Além disso, esse escudo pode cair por fraude, mediante a desconsideração da personalidade jurídica (artigo 42).
Devo ceder todos os meus contratos atuais à SAS?
Depende de cada contrato. Alguns permitem a cessão, outros exigem autorização do cliente e outros convém encerrar e assinar um novo em nome da sociedade. O importante é não faturar pela SAS sem revisar antes o suporte contratual, para não acabar emitindo faturas por uma entidade que não é parte do contrato.
Posso manter a marca pessoalmente e licenciá-la à SAS?
Pode ser uma opção, mas deve ser documentada com clareza. Também convém avaliar se não é melhor que a sociedade seja a titular da marca, porque isso costuma facilitar a entrada de investimento, a venda do negócio, a contabilidade e a proteção do ativo. A decisão depende dos seus planos futuros e de como você quer que a estrutura seja vista por terceiros.

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